Governador do RS ajuíza ação no STF para reabrir escolas públicas

JOTA.Info 2021-04-05

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (5/4) arguição de ordem constitucional a fim de anular decisões das duas instâncias do Judiciário estadual que impedem qualquer atividade educacional presencial nas escolas públicas, em face da Covid-19.

Na ADPF 819, o governador e o procurador-geral estadual defendem a tese de que para muitas crianças, a escola é o local onde realizam a única refeição diária. Assim, a interrupção das atividades presenciais acaba por suspender, também, “outros serviços organizados em rede por meio da escola, tais como alimentação e apoio psicossocial, agravando, ainda mais, o quadro de vulnerabilidade social em que se encontram as crianças mais carentes”.

No pedido de liminar ao ministro-relator que for sorteado, o chefe do Executivo gaúcho sublinha ser “evidente o prejuízo causado às crianças integrantes das camadas mais pobres da população pelas decisões judiciais impugnadas, que tomaram para si a definição da política pública relacionada ao enfrentamento da pandemia no que toca à educação”. E considera que não foram respeitados os artigos 6º e 205 da Constituição Federal, sendo assim procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Lê-se ainda na petição inicial:

“Há, portanto, a partir das decisões violadoras dos preceitos fundamentais ora combatidas, uma situação de grande incoerência no Sistema de Distanciamento Controlado no Estado do Rio Grande do Sul, em que atividades não essenciais podem funcionar presencialmente e, desarrazoada e desproporcionalmente, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, erigidos pela Constituição Federal a absoluta prioridade, estão obstados por força de decisões oriundas de Juízos vinculados ao mesmo Tribunal (TJRS).

Por outro lado, na medida em que as aulas presenciais deverão ocorrer com a observância do rígido protocolo de segurança estabelecido para a bandeira vigente, não há que se falar em perigo de dano inverso caso a cautelar aqui requerida seja concedida. Nesse passo, há que se recordar que, além dos protocolos de segurança, a educação presencial de crianças menores também está recomendada pelas autoridades de saúde em razão do baixo risco de contágio que essa faixa etária concentra”.