Ministra Cármen Lúcia suspende decisão que censurou matéria jornalística

JOTA.Info 2021-04-08

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última terça-feira (30/3), os efeitos de uma decisão da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Espirito Santo (TJES), concedida em 16/3, que determinou que a Folha da Manhã removesse uma matéria de checagem jornalística, publicasse uma retratação e, ainda, proibia o site de veicular novos conteúdos a respeito do tema. Leia a íntegra.

A matéria, intitulada “Senador engana ao usar falas antigas de Drauzio Varella sobre a pandemia”, abordava vídeos publicados nas redes sociais do senador Marcos Ribeiro do Val (Podemos/ES) que continham comentários descontextualizados do médico Dráuzio Varella sobre a pandemia do Coronavírus. Em setembro do ano passado, o parlamentar ajuizou uma ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com pedido de retratação contra o veículo, alegando  “abuso no exercício da liberdade de expressão e de imprensa”.

Diz, ainda, que o veículo “difamou e formulou matéria jornalística vinculando a imagem do requerente [senador] a alguém que teria a intenção de enganar os cidadãos por meio de compartilhamento de um vídeo tratando de duas posições antagônicas do Médico sobre o coronavírus”.

Diante disso, solicitava que o site fosse condenado a se retratar através de uma publicação e que fosse proibido de publicar conteúdos difamatórios contra Ribeiro do Val.

O juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível do TJES, julgou procedente a ação, condenando a Folha da Manhã. Na decisão, cita o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) pela Corte, em 2009, que revogou a Lei de Imprensa e que proibiu a censura prévia e afirma que os “Tribunais Pátrios não admitem o uso irrestrito da liberdade de imprensa, notadamente quando os dados divulgados não corresponderem com a realidade”.

Portanto, conclui, a publicação causou ofensa a imagem e a honra do senador, por ter o chamado de “enganador” e que deveria ser extinta.

O veículo ajuizou a Reclamação (RCL) 46534 no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a decisão de impor uma retratação é “esdrúxula” e caracteriza descumprimento à decisão do STF sobre a ADPF 130, já que está “impondo censura e restringindo o livre exercício da atividade de imprensa e de comunicação”.

A defesa do jornal argumenta, também, que a condenação “institui insegurança jurídica, enfraquecimento das decisões desta Corte e, por consequência, da Constituição Federal” e que, no lugar da retratação, deveria ser concedido o direito de resposta.

A ministra Cármen Lúcia acatou os argumentos do veículo. Para ela, as decisões anteriores que condenaram o site descumprem a decisão do Plenário sobre a Lei de Imprensa, e ” ao garantir as liberdades fundamentais, entre as quais a liberdade de informar e de ser informado e, em sua esteira, a de imprensa, pela Constituição da República se impõe ao Poder Judiciário o dever de dotar de efetividade aqueles direitos, assegurando, se acionado, o direito de resposta, se for o caso, e de assentar responsabilidades penal, civil e administrativa, quando couber”.

Além disso, a ministra ressalta que “não há informação garantida sem imprensa livre. Não há democracia sem liberdade de expressão que possa ser exercida com a extensão que a Constituição assegura”.