PSOL vai ao STF para que grávidas tomem vacina que não seja da AstraZeneca

JOTA.Info 2021-05-21

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (21/5), com pedido de liminar em ação de ordem constitucional a fim de que seja retomada a vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e parturientes – com e sem comorbidades (doenças crônicas graves) – com imunizantes alternativos àquele da fabricante AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, em observância à recomendação feita pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 846), o partido oposicionista considera a suspensão da imunização de “todas” as gestantes e puérperas sem comorbidades – sem a possibilidade de vacinação com outros imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) – é “medida atentatória aos direitos fundamentais à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à maternidade e à igualdade de gênero”. E também em “dissonância” com recomendação da Anvisa e “as evidências técnico-científicas que a fundamentam”.

A petição inicial da ação tem o “suporte técnico” das seguintes instituições: Instituto de Bioética (ANIS) e Clínica de Direitos Humanos e Direito Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília (Cravinas).

A advogada do PSOL, Gabriela Rondon Louzada, destaca na petição:

– “No dia em que o Brasil ultrapassou 430 mil mortes por Covid-19, e que os índices de vacinação no país chegaram a pouco mais de 17% da população com a primeira dose, e menos de 9% com as duas doses, o Ministério da Saúde emitiu nota técnica (627/2021) na qual concluiu que, em face da ‘ocorrência de um evento adverso grave pós-vacinação em uma gestante vacinada com a vacina AstraZeneca/Oxford com possível associação causal com a vacina, e em atendimento a uma solicitação da Anvisa, o PNI orienta a interrupção do uso da vacina AstraZeneca/Oxford em gestantes e puérperas. Adicionalmente, recomenda-se a interrupção da vacinação das gestantes e puérperas sem outros fatores de risco para Covid-19”.

– “Ressalta-se, no entanto, que o perfil de benefício/risco desta vacina é ainda altamente favorável, e deverá continuar a ser utilizada pelos demais grupos. Ainda a vacinação das gestantes com comorbidades deverá prosseguir com o uso das demais vacinas disponíveis no país”.

– “No dia 19 de maio de 2021, foi publicada a Nota Técnica nº 651/2021, que mantém as mesmas disposições relativas à suspensão da vacinação para mulheres gestantes e puérperas. A alteração trazida é apenas a de que gestantes que foram vacinadas com a primeira dose da Astrazeneca/Oxford poderão complementar o esquema com a mesma vacina, postergando, porém, a aplicação para depois do período gestacional e puerperal, ou seja, somente depois de 45 dias do parto.

Antes, a previsão era a de que poderiam, em caráter excepcional, fazer a complementação com a Sinovac/Butantan ou Pfizer. A medida foi adotada após o registro do óbito de uma gestante de 35 anos, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC), que havia sido imunizada com a primeira dose de vacina da fabricante AstraZeneca/Oxford/Fiocruz.

Ocorre que, conforme narrado, no dia 11 de maio de 2021, o Ministério da Saúde suspendeu a vacinação de gestantes e puérperas com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, com base em um único evento adverso, considerado extremamente raro, ocorrido no Rio de Janeiro. A despeito da inexistência de orientação da Anvisa nesse sentido, e das inúmeras evidências científicas que apontam para a necessidade de imunização deste grupo em particular, gestantes e puérperas sem comorbidades foram excluídas do plano de imunização, sendo impedidas de receber qualquer tipo de vacina.

Ou seja, o Ministério da Saúde utilizou um evento considerado extremamente raro pela literatura médica até o momento para restringir severamente a vacinação de mulheres gestantes e puérperas.

Não só isso: reconhece, explicitamente, que há grandes indícios de que é altamente provável que o perfil de risco-benefício para as gestantes se mantenha favorável”.