STF forma maioria para anular delação de Sérgio Cabral
JOTA.Info 2021-05-27
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos, nesta quinta-feira (27/5), para tornar sem efeito a decisão que homologou a delação premiada de Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. A delação foi homologada pelo ministro Edson Fachin em fevereiro de 2020.
O Supremo julga, no plenário virtual, recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão que homologou a delação. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram por acolher preliminar para, neste caso, não aceitar delação firmada pela Polícia Federal sem anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram por manter o acordo de colaboração premiada.
O caso ganhou destaque após a PF pedir investigação contra o ministro Dias Toffoli com base nos depoimentos de Cabral. Fachin negou abrir o inquérito e determinou que, até que o plenário decida se mantém ou não a delação, a Polícia Federal deve se abster “de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela”.
Em 2018, o plenário do STF decidiu, na ADI 5.508, que delegados da Polícia podem celebrar acordos de colaboração premiada, e Fachin ficou vencido. Desde então, entretanto, o ministro tem aplicado o entendimento do plenário, e por isso homologou a delação de Cabral no ano passado. Cabral firmou acordo com a Polícia Federal, mas o MPF sempre se manifestou de forma contrária.
Havia dúvidas se o ministro Luiz Fux participaria do julgamento, já que, no ano passado, ao assumir a presidência do Supremo, se declarou suspeito para decidir em petições nas quais a PF pedia a abertura de investigações com base na delação de Cabral.
O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira (28/5). Com a delação anulada, não será possível usar as alegações de Cabral como base para as investigações.
Votos para anular delação
Em seu voto no recurso da PGR, o ministro relator, Edson Fachin, primeiro analisou questão preliminar suscitada pela PGR para fixar que a colaboração premiada firmada com a Polícia, para poder surtir efeitos, deve necessariamente contar com a concordância do Ministério Público. Fachin acolhe a preliminar para tornar sem efeito a decisão que validou a delação de Cabral.
Na preliminar, foi acompanhado por Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Fachin explica que homologou a delação de Cabral justamente porque ficou vencido no julgamento da ADI 5.508, na qual o plenário autorizou a Polícia a fazer acordos de colaboração premiada. “Segui, como não poderia deixar de ser, em decisão monocrática, a orientação majoritária”, falou, destacando que agora há espaço para revisitar a tese, por isso afirmou: “O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”.
Mas, se superada a preliminar, no mérito, Fachin votou por negar provimento ao agravo da PGR e manter a delação homologada, aplicando entendimento do plenário. Na preliminar, o relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, mas entre os ministros há pequenas divergências de fundamentação.
O ministro Gilmar Mendes abriu uma divergência parcial: concordou com o relator na questão preliminar, de que o acordo de Sérgio Cabral não pode ser validado porque a PGR foi contra, porém não fixa tese, se atém ao caso concreto. Além disso, considera que o acordo não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validado e que não há elementos da eficácia da colaboração. O ministro ainda manda apurar se houve abuso de autoridade pela PF e, no mérito, vota pela procedência do recurso da PGR e anula o acordo de Sérgio Cabral.
Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar Mendes integralmente,
Já o ministro Ricardo Lewandowski também acompanha Fachin na preliminar, porém com fundamentos diferentes. Para o ministro, o acordo não poderia ter sido firmado pela Polícia Federal porque foi rejeitada antes pelo MP e porque a PGR apontou má-fé e omissão de informações por parte do colaborador. Também não fixa tese com abrangência geral, mas difere de Gilmar Mendes porque não manda apurar abuso de autoridade. No mérito, acolhe o pedido da PGR.
Fux, por sua vez, concorda com o relator na preliminar, e reafirma a tese por ele defendida por ele no julgamento da ADI 5508, no sentido de que a delação premiada firmada por órgão policial deva se submeter à anuência do Ministério Público.
Leia o voto de Alexandre de Moraes.
Leia o voto de Ricardo Lewandowski
Leia o voto de Luiz Fux
Manutenção da delação
Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para manter a decisão que homologou a delação de Cabral, também com diferenças na fundamentação entre si.
Barroso argumentou que não houve usurpação, pela Polícia Federal, de competência do Ministério Público, já que a autoridade policial não assegurou nenhum benefício a Cabral, e somente o juiz, ao proferir a sentença, poderá fazê-lo. Acrescentou ainda que a homologação do acordo “não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações”. Por isso, não vê razão para rescindir a delação.
Já Marco Aurélio afirmou que a homologação do acordo atende ao que decidiu o plenário, pela competência da PF para firmar acordos. Entendeu, ainda, que neste momento não cabe examinar os aspectos materiais relativos à delação premiada. “As obrigações do colaborador e os benefícios correspondentes serão objeto de análise quando do julgamento de eventual ação penal. Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado”, disse.
Da mesma forma, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também reafirmaram a jurisprudência firmada pelo plenário. Para Rosa, “o princípio da colegialidade , enquanto expressão da exigência de integridade da jurisprudência, é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta Casa”.
Leia o voto de Luís Roberto Barroso