Toffoli vota para anular delação de Sérgio Cabral
JOTA.Info 2021-05-27
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o sétimo voto para anular decisão do ministro Edson Fachin que, no ano passado, homologou a delação de Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. O voto veio após o tribunal formar maioria para anular a colaboração premiada.
No início do mês, a Polícia Federal pediu ao STF abertura de investigação contra Toffoli, com base nos depoimentos de Cabral. Fachin negou abrir o inquérito e determinou que, até que o plenário decidisse se mantinha ou não a delação, a Polícia Federal deveria se abster de tomar qualquer providência relacionada à delação.
Havia expectativas de Toffoli se declarar suspeito ou impedido, já que foi citado na delação, mas o ministro decidiu participar do julgamento. Em seu voto, Toffoli não adentra no mérito do caso, fica apenas na preliminar: o ministro entende que a Polícia pode firmar acordo de colaboração premiada, mas é necessária anuência do Ministério Público. Leia a íntegra.
O Supremo julga, no plenário virtual, recurso da Procuradoria-Geral da República na PET 8.482, contra a decisão que homologou a delação. O julgamento termina oficialmente às 23h59 desta sexta-feira (28/5), mas todos os 11 ministros já votaram.
Para o ministro, a condicionante de anuência do Ministério Público antes da homologação “é uma garantia adicional aos pactuantes” da delação, porque “se o Procurador-Geral da República promover o arquivamento das investigações, só resta ao Supremo Tribunal Federal atendê-la, homologá-la”.
Toffoli disse que entender de forma diversa criaria “a esdrúxula e indesejável situação em que terceiro, que ficara de fora da relação jurídica, poderia acabar com a avença pactuada”, ou seja, a Polícia firmaria um acordo, que seria homologado, mas a investigação teria de ser arquivada obrigatoriamente se o titular da ação penal, o Ministério Público, assim requeresse.
“À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)”, afirmou. Sem entrar no mérito da delação de Sérgio Cabral, Toffoli finaliza seu voto reconhecendo a necessidade, nos acordos firmados entre autoridade policial e colaborador, da anuência do Ministério Público, como condição para a homologação do ato.
De acordo com o pedido de investigação da PF, Cabral afirmou, em seus depoimentos, que Toffoli teria recebido R$ 4 milhões para favorecer prefeitos em processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive para reverter decisões. Os pagamentos envolveram o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, segundo a versão de Cabral.
Em nota divulgada por sua assessoria, Toffoli afirmou não ter conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais. O ministro refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções.