Uber: TJDFT decide que GDF não pode cobrar taxa de 1% sobre cada viagem

JOTA.Info 2021-06-25

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, acolheu recurso da empresa de transporte Uber do Brasil Tecnologia Ltda, e invalidou a cobrança de 1% sobre cada viagem intermediada por seu aplicativo, como contrapartida ao Governo do DF pelo uso das vias públicas (preço publico). A exigência constava de lei distrital de 2016.

De acordo com o voto do relator do recurso em mandado de segurança, desembargador Alfeu Machado, a utilização da “infraestrutura de mobilidade urbana distrital” pelos motoristas credenciados pela Uber, em sua destinação normal, sem restringir igual uso ao resto da coletividade, “afasta indubitavelmente a possibilidade de exação (cobrança) em questão, porquanto não há elementos que a caracterize como preço público”.

Para o colegiado do Distrito Federal, deve-se partir do pressuposto de que tal instituto tem como principais diferenciais o regime contratual com os administrados e o pagamento facultativo.

“A instituição de preço público pela utilização normal de bem de uso comum e sua exação compulsória motivada pela exploração de atividade econômica, neste caso concreto, se revela indevida, dando ensejo à concessão da segurança para se fazer cessar a cobrança realizada em desfavor da impetrante, até para não vulnerar, dentre uma série de normas cogentes e multidisciplinares, o princípio da isonomia (CF, art. 5º caput) ou, mais especificamente, o da impessoalidade (CF, art. 37 caput), que constitui um dos pilares do Direito Administrativo vigente na ordem jurídica brasileira”.

O processo tramita com o número 071786188.2020.8070000.