Douglas Garcia é condenado a indenizar todos os citados em dossiê antifascista

JOTA.Info 2021-08-05

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PTB) a indenizar todos que tiveram seus dados divulgados no “dossiê antifascista”, que foi publicado nas redes sociais e entregue as autoridades pelo parlamentar. Para o juiz, a conduta é “manifestamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia”. Leia a íntegra.

O documento consistia em uma lista de mil páginas, com nome completo, endereço eletrônico, local de trabalho e residência, foto e telefone de pessoas que consideram-se abertamente como antifascistas, atribuindo-lhes a prática de crimes tipificados na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). O deputado utilizou suas redes sociais para instigar seguidores a lhe enviarem as informações e afirmou, ainda, que entregou a lista a autoridades internacionais, que restringiriam o acesso de tais pessoas a alguns países, incluindo os Estados Unidos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e solicitava que o parlamentar fosse condenado a pagar R$ 200 mil a título de danos morais difusos e coletivos e, também, indenizações de valores não especificados para cada vítima, que devem ser avaliadas caso a caso de acordo com a extensão do dano provocado. Além disso, o MP pediu que o deputado se retratasse e que fosse proibido de fazer novas publicações a respeito da lista. Douglas Garcia contestou, alegando imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet.

Para o juiz Márcio Teixeira Laranjo, a repercussão dos dados manifesta violação aos direitos de privacidade, honra e das liberdades políticas e de opinião das pessoas citadas no dossiê. “Mesmo a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares, quando se dá justamente perante grupos de convicção contrária, em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo”, diz.

O juiz afirma que o dossiê foi entregue às autoridades policiais como se todos fossem criminosos, sem que houvesse provas de qualquer crime concreto. “Deu-se a acusação apenas pela adoção, por terceiros, de ideologia contrária ao grupo do requerido, uma conduta sectária e manifestamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia”.

Para ele, não há que se falar em imunidade parlamentar, já que o deputado está sendo responsabilizado por informações divulgadas de forma ilícita, vexatória e lesiva, e não por opinião, palavra ou voto que tenha dado enquanto parlamentar. Laranjo julgou apenas parcialmente procedente a ação do MP, porque não aceitou o pedido de indenização por danos coletivos e nem a obrigação de não fazer, afirmando que proibir alguém de dizer algo configura censura prévia, que foi extinta junto com a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), em 2009, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele afirma ainda que a condenação do deputado não afetará as ações individuais que estão em curso e que funcionará o transporte in utilibus da ação coletiva julgada. Isto é, será possível que o resultado da sentença coletiva seja utilizada em demandas individuais.

Diante da sentença, o deputado se manifestou em suas redes sociais sobre o caso e afirmou que a decisão foi proferida de maneira “irresponsável”. Em março deste ano, o JOTA mostrou que o deputado foi processado em série por danos morais pelas pessoas citadas no dossiê antifascista.

Em junho de 2020, o MPSP abriu um inquérito civil para apurar uma possível utilização de dinheiro público para a elaboração do dossiê. De acordo com o documento, Garcia descreve que os antifascistas são, por suas posições políticas, “uma organização terrorista, grupo ou movimento radical e violento que prega o extermínio aos conservadores e opositores políticos” e que deveriam ser investigados com fundamento na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983).

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