TRT2 julga que não há vínculo empregatício de entregadores com a Loggi
JOTA.Info 2021-08-18
A maioria da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reverteu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (18/08), uma decisão de primeira instância que reconhecia o vínculo empregatício de entregadores com a Loggi e determinava que a empresa contratasse pelo regime CLT todos os entregadores cadastrados na plataforma. (Leia a íntegra do acórdão)
O Ministério Público do Trabalho, que ajuizou a ação civil pública, alegou que os profissionais trabalham de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada para a empresa. A Loggi, por sua vez, sustentou que não contrata e nem dirige o trabalho dos motoristas que realizam entregas para os clientes. A companhia argumentou que os consumidores contratam diretamente o frete e que ela realiza apenas serviço de intermediação por meio de plataforma tecnológica. Por isso, estariam ausentes os requisitos que configuram a relação de emprego.
A maioria dos desembargadores concordou com a tese da empresa e salientou que não havia, por exemplo, relação de subordinação. O relator do caso, Orlando Apuene Bertão, afirmou que os profissionais podem, por exemplo, recusar a prestação do serviço.
“Antes um dos traços distintivos entre o autônomo e o subordinado era a possibilidade de recusar o serviço oferecido. Agora, houve uma evolução, pois, além disso, se não interessar ao trabalhador, este sequer se manifesta, simplesmente deixando de efetuar login na plataforma. Ou seja, o trabalhador labora nas oportunidades que melhor lhe convêm, onde lhe convém, podendo escolher as entregas que pretende efetuar, situação incogitável no âmbito de uma relação empregatícia clássica (caberia aqui uma analogia com o trabalho avulso, em que o engajamento também não é obrigatório)”, escreveu o magistrado em seu voto.
Para ele, esse nível de autonomia é “inconciliável com o standard jurídico proporcionado pela CLT, baseado num poder de exigência próprio da subordinação”.
Com esse entendimento, a Turma votou contra o reconhecimento de vínculo de emprego entre os trabalhadores e a empresa, retirando da Loggi a obrigação de efetuar registro dos profissionais, de pagar adicional de periculosidade e de fazer controle de jornada.
Os entregadores da Loggi são remunerados por comissão, taxas de entregas ou prêmios por produção.
Pela decisão de primeira instância, agora revertida pela 16ª Turma do TRT, a Loggi tinha sido obrigada a contratar todos os condutores cadastrados em seu sistema que atuaram nos últimos dois meses, desde 6 de outubro de 2019, assim como aqueles que se cadastrarem a partir daquele momento. A contratação desses condutores pelo regime CLT deveria ser feita até maio de 2020, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador irregular.
Ainda em dezembro de 2019, o desembargador Sergio Pinto Martins, plantonista do TRT2, suspendeu os efeitos da decisão da primeira instância. O magistrado entendeu que era necessário aguardar o julgamento do recurso da empresa pela turma, o que aconteceu agora.
Em nota, a Loggi comemorou a decisão da Justiça do Trabalho. Leia a íntegra:
“A respeito da decisão da Justiça do Trabalho, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reconhece que não há vínculo de emprego entre os entregadores da Loggi Tecnologia, a empresa entende que a decisão é acertada e está em linha com o avanço do ecossistema digital no Brasil e no mundo.
A empresa reforça ainda os objetivos de seu modelo de negócio, que preza pela liberdade e pela autonomia dos entregadores, além de não apenas gerar renda para eles, mas também oportunidades para seus clientes, o que fomenta a economia brasileira.
A Loggi é uma empresa comprometida com a democratização da logística e o faz ao oferecer um serviço rápido, simples e com alto padrão de qualidade para milhares de brasileiros e brasileiras, além de gerar impacto positivo em todo o nosso ecossistema.
Para garantir proteção social, desde sua fundação, a empresa só cadastra entregadores Microempreendedores Individuais (MEI). Assim, esses profissionais podem contribuir com o Sistema Previdenciário e se beneficiar com aposentadoria e demais direitos assegurados pelo INSS. Além disso, disponibilizamos seguro contra acidentes e mantemos campanhas de educação no trânsito.
Em um movimento natural ao se tratar de negócios que promovem a inovação, a Loggi mantém diálogo constante com as entidades públicas e privadas a fim de apresentar nosso modelo de negócios e pensar em políticas públicas que defendam e fomentem a inovação, a autonomia, a geração de renda e a proteção social de profissionais da economia digital”.
O número do processo é: 1001058-88.2018.5.02.0008.
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