STF forma maioria e confirma liminar que garante vacinação para adolescentes

JOTA.Info 2021-10-08

Com sete votos já proferidos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para garantir que estados e municípios possam continuar a vacinação contra a Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das autoridades médicas e respeitando a ordem de prioridades. A discussão ocorre na ADPF 756 e está em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (8/10).

Dessa forma, até o momento, os ministros estão confirmando a liminar dada pelo relator, o ministro Ricardo Lewandowski, no dia 21 de setembro. A decisão do Supremo não é uma surpresa até porque o próprio Ministério da Saúde voltou atrás e, no dia seguinte à liminar de Lewandowski, passou a recomendar novamente a vacinação entre os jovens.

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, a vantagem do referendo em plenário da liminar de Lewandowski é que a decisão dos ministros deixa o precedente pronto para futuras suspensões do gênero porque reforça a autonomia de estados e municípios no combate à pandemia da Covid-19.

Até o momento, votaram o relator e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Ação

O pedido no STF foi feito por partidos políticos após o Ministério da Saúde mudar as regras da campanha de imunização contra a Covid-19 e recomendar que os adolescentes sem comorbidade não fossem mais vacinados porque poderiam sofrer efeitos colaterais como problemas no coração na segunda semana de setembro. Mesmo com a orientação nacional, diversos estados e municípios continuaram imunizando o grupo de 12 a 17 anos.

Em seu voto, Lewandowski defendeu que o Ministério da Saúde não pode fazer mudanças abruptas das campanhas de imunização contra a Covid-19. Além disso, as decisões devem ser fundamentadas em argumentos científicos, o que não pareceu ocorrer no caso da suspensão da vacinação de adolescentes. Lembrou ainda que as fabricantes das vacinas e as sociedades médicas garantem que os riscos são baixos para a saúde dos jovens. “A vacinação deve tomar por base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”, escreveu o ministro em seu voto.

O relator reforçou ainda que os entes federados podem fazer as próprias escolhas de vacinação e que a imunização do grupo de 12 a 17 anos é importante para um retorno seguro às aulas em todo o país.

“Não fosse apenas isso, cumpre dar o devido destaque ao fato de que a Constituição de 1988 atribuiu prioridade absoluta ao direito à saúde, à vida e à educação das crianças, adolescentes e dos jovens, nos termos do caput do art. 227, de maneira que tal postulado precisa ser, necessariamente, levado em consideração na política pública de imunização contra a Covid-19, sobretudo por sua relevância para a volta dos adolescentes às aulas presenciais”.

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