André Mendonça suspende ações sobre excesso de linguagem de juízes
JOTA.Info 2022-03-24
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos judiciais que visam condenar magistrados por excesso ou impropriedade de linguagem. O ministro concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 774, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, que alega que processos do gênero afetam a liberdade de expressão dos juízes.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Processo Civil (CPC) preveem que agentes públicos podem ser responsabilizados por impropriedade ou excesso de linguagem de magistrados em atos ou manifestações jurisdicionais. Na ação, o presidente sustenta que eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas corregedorias dos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mendonça suspendeu os processos sob a justificativa de que “decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o que vier a ser decidido por este Supremo Tribunal Federal gerem, em desfavor do poder público, o pagamento de indenizações de difícil ou impossível reversão”.
O ministro ainda destacou que a jurisprudência do STF admite a possibilidade de suspensão de processos judiciais que versem sobre temática que esteja em discussão no âmbito da jurisdição constitucional, tendo em vista a necessidade de uma solução jurídica uniforme e estável.