STF forma maioria para derrubar decretos ambientais de Bolsonaro

JOTA.Info 2022-04-27

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria formada para invalidar dispositivos de três decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro em relação à política de meio ambiente. Dessa forma, os magistrados entendem que os decretos que retiram a participação da sociedade civil do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), excluem governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e extinguem o Comitê Orientador do Fundo Amazônia são inconstitucionais e, portanto, inválidos.

A discussão ambiental se dá na ADPF 651. O julgamento começou no dia 7 de abril e foi retomado nesta quarta-feira (27/4). Falta apenas o voto do presidente, Luiz Fux. Dos ministros que já votaram, seis acompanharam integralmente a relatora, Cármen Lúcia, pela invalidade de dispositivos dos decretos. São eles: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O ministro André Mendonça concordou parcialmente porque entende que deve ser analisado somente o decreto que trata da participação da sociedade civil no FNMA, objeto inicial da ação. Assim, ele não aceita os acréscimos pedidos pela parte. Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes também concordam parcialmente, mas em uma extensão maior que Mendonça. Para eles, não cabe a análise sobre o decreto que exclui governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O ministro Nunes Marques divergiu completamente da relatora e votou pelo não conhecimento e improcedência da ação.

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, em um primeiro momento, com o objetivo de impugnar o decreto número 10.224/2020, que retirou a participação de entidades representativas da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O fundo é um agente financiador de projetos para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e a verba é proveniente de dotação da União, doações e rendimentos do próprio fundo.

Depois, o partido aditou a petição inicial e acrescentou mais dois decretos a serem apreciados pelo Supremo: o Decreto 10.239/2020, que excluiu a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia, cuja atribuição é estabelecer as diretrizes e os critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e aprovar o relatório de atividades.

Votos

A sessão de quarta-feira (27/4) iniciou-se com o voto do ministro Edson Fachin, que acompanhou integralmente a relatora. Para ele, o meio ambiente é um bem coletivo, e o Estado e a sociedade civil devem se ocupar de protegê-lo. O ministro lembrou ainda que o Brasil fez um compromisso internacional de proteção do meio ambiente e ele defendeu que a participação da sociedade civil é essencial para a gestão do meio ambiente, por isso, “é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo”. E complementou que “não há nem tempo, em face das gerações futuras, nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocessos”.

“É da natureza dos minipúblicos que se estabeleça quem serão seus representantes e as condições materiais para a sua efetiva participação, sendo que eventual desequilíbrio deve ser contornado por meio de ações afirmativas. E a fundamentalidade do direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou integralmente com a relatora e fixou três teses de julgamento: “1. É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, exclui a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. 2. O princípio federativo assegura aos Estados que compõem a Amazônia Legal o direito de representação no Conselho Nacional da Amazônia Legal. 3. É inconstitucional a extinção pura e simples do Comitê Orientador do Fundo Amazônia, eliminando a participação de governadores e da sociedade civil no monitoramento das suas iniciativas”.

Voto da relatora

Na sessão de 7 de abril, em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, declarou inválidos os decretos do governo federal. Para isso, ela recebeu a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ministra também aceitou analisar a constitucionalidade em mais decretos do que o proposto inicialmente pelo partido político porque, em sua visão, as matérias a serem decididas são similares, sobretudo em relação à violação do pacto federativo e do princípio da precaução ambiental. Para a relatora, a participação popular vem sendo reduzida pela edição de decretos presidenciais em muitos conselhos por decisão do governo.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora. Para Lewandowski, os atos impugnados ofendem a Constituição de 1988 que preza pela democracia participativa em complemento à democracia representativa. Por isso, os decretos presidenciais violam o proposto pelo constituinte original.

O ministro André Mendonça acompanhou Cármen Lúcia quanto ao decreto que trata do FNMA e propôs a modulação dos efeitos para que ocorram após o julgamento e não possam retroagir. Ele não aceita a inclusão dos outros dois decretos no julgamento porque há outra ação em curso no Supremo (ADO 59) e também porque acredita que há violação à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou sobre os demais decretos.

O ministro Nunes Marques votou em total divergência à relatora. Para ele, ao invalidar um decreto que o presidente regulamentou uma lei pode criar um precedente perigoso no Supremo.