STF forma maioria para derrubar decretos ambientais de Bolsonaro
JOTA.Info 2022-04-27
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria formada para invalidar dispositivos de três decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro em relação à política de meio ambiente. Dessa forma, os magistrados entendem que os decretos que retiram a participação da sociedade civil do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), excluem governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e extinguem o Comitê Orientador do Fundo Amazônia são inconstitucionais e, portanto, inválidos.
A discussão ambiental se dá na ADPF 651. O julgamento começou no dia 7 de abril e foi retomado nesta quarta-feira (27/4). Falta apenas o voto do presidente, Luiz Fux. Dos ministros que já votaram, seis acompanharam integralmente a relatora, Cármen Lúcia, pela invalidade de dispositivos dos decretos. São eles: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça concordou parcialmente porque entende que deve ser analisado somente o decreto que trata da participação da sociedade civil no FNMA, objeto inicial da ação. Assim, ele não aceita os acréscimos pedidos pela parte. Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes também concordam parcialmente, mas em uma extensão maior que Mendonça. Para eles, não cabe a análise sobre o decreto que exclui governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O ministro Nunes Marques divergiu completamente da relatora e votou pelo não conhecimento e improcedência da ação.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, em um primeiro momento, com o objetivo de impugnar o decreto número 10.224/2020, que retirou a participação de entidades representativas da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O fundo é um agente financiador de projetos para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e a verba é proveniente de dotação da União, doações e rendimentos do próprio fundo.
Depois, o partido aditou a petição inicial e acrescentou mais dois decretos a serem apreciados pelo Supremo: o Decreto 10.239/2020, que excluiu a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia, cuja atribuição é estabelecer as diretrizes e os critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, acompanhar as informações sobre a aplicação dos recursos e aprovar o relatório de atividades.
Votos
A sessão de quarta-feira (27/4) iniciou-se com o voto do ministro Edson Fachin, que acompanhou integralmente a relatora. Para ele, o meio ambiente é um bem coletivo, e o Estado e a sociedade civil devem se ocupar de protegê-lo. O ministro lembrou ainda que o Brasil fez um compromisso internacional de proteção do meio ambiente e ele defendeu que a participação da sociedade civil é essencial para a gestão do meio ambiente, por isso, “é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo”. E complementou que “não há nem tempo, em face das gerações futuras, nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocessos”.
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“É da natureza dos minipúblicos que se estabeleça quem serão seus representantes e as condições materiais para a sua efetiva participação, sendo que eventual desequilíbrio deve ser contornado por meio de ações afirmativas. E a fundamentalidade do direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso concordou integralmente com a relatora e fixou três teses de julgamento: “1. É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, exclui a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. 2. O princípio federativo assegura aos Estados que compõem a Amazônia Legal o direito de representação no Conselho Nacional da Amazônia Legal. 3. É inconstitucional a extinção pura e simples do Comitê Orientador do Fundo Amazônia, eliminando a participação de governadores e da sociedade civil no monitoramento das suas iniciativas”.
Voto da relatora
Na sessão de 7 de abril, em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, declarou inválidos os decretos do governo federal. Para isso, ela recebeu a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ministra também aceitou analisar a constitucionalidade em mais decretos do que o proposto inicialmente pelo partido político porque, em sua visão, as matérias a serem decididas são similares, sobretudo em relação à violação do pacto federativo e do princípio da precaução ambiental. Para a relatora, a participação popular vem sendo reduzida pela edição de decretos presidenciais em muitos conselhos por decisão do governo.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora. Para Lewandowski, os atos impugnados ofendem a Constituição de 1988 que preza pela democracia participativa em complemento à democracia representativa. Por isso, os decretos presidenciais violam o proposto pelo constituinte original.
O ministro André Mendonça acompanhou Cármen Lúcia quanto ao decreto que trata do FNMA e propôs a modulação dos efeitos para que ocorram após o julgamento e não possam retroagir. Ele não aceita a inclusão dos outros dois decretos no julgamento porque há outra ação em curso no Supremo (ADO 59) e também porque acredita que há violação à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou sobre os demais decretos.
O ministro Nunes Marques votou em total divergência à relatora. Para ele, ao invalidar um decreto que o presidente regulamentou uma lei pode criar um precedente perigoso no Supremo.