Mendonça pede vista de ação contra liminar de Marques que beneficiou bolsonarista

JOTA.Info 2022-06-06

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF),  pediu vista e paralisou o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual do Paraná Pedro Paulo Bazana (PSD), contra liminar do ministro Nunes Marques que havia derrubado uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a liminar, Nunes Marques devolveu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini. Bazana por ser suplente, por sua vez, perdeu o seu mandato.

Mais cedo, o ministro Nunes Marques havia apresentado sua decisão em mesa para referendo da 2ª Turma do STF. Portanto, nesta terça-feira (7/6), com a manobra, o caso será julgado pelo colegiado que é composto por um número menor de ministros. Além de Nunes Marques, fazem parte da 2ª Turma do STF: André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e o decano, Gilmar Mendes.

Antes do pedido de vista de André Mendonça, a ministra Cármen Lúcia havia votado para suspender a decisão do colega Nunes Marques.

O voto de Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra afirmou que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial de ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa a regra que se tem como consolidada na jurisprudência aplicada e que não se põe em discussão”, mas lembrou que “toda regra comporta exceção”.

“Pelo procedimento adotado no caso agora examinado, instaurou-se por iniciativa do Ministro Relator [Nunes Marques] processamento de feito afrontoso à legislação processual civil e ao Regimento Interno do STF, paralelamente ao processamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, escreveu Cármen Lúcia.

Ela foi seguida pelo ministro Edson Fachin, antes que Mendonça conseguisse pedir vista.

A decisão de Nunes Marques

Na última quinta-feira (2/6), o ministro Nunes Marques devolveu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini na Assembleia Legislativa do Paraná. O parlamentar havia sido cassado em outubro do ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por espalhar desinformação contra as urnas eletrônicas. Leia a íntegra da decisão de Nunes Marques.

Durante o primeiro turno das eleições de 2018, em vídeo postado em suas redes sociais, o Francischini afirmou — sem apresentar provas e antes do término das votações — que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro.

Francischini recorreu ao Supremo sob o argumento de que a Justiça eleitoral violou a legalidade, a segurança jurídica, o contraditório e ampla defesa, a soberania popular; a manutenção dos mandatos democráticos, a anualidade eleitoral; o sistema proporcional; a imunidade parlamentar e do uso dos meios de comunicação social.

A defesa sustentou ainda que a decisão do TSE ensejou prejuízo a terceiros e à composição de bancadas no Legislativo. Ressaltou que o PSL perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada.

Para Nunes Marques, faltam elementos probatórios na decisão do TSE que demonstrem a manipulação das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições. “O acesso à live depende da vontade e da escolha do eleitor”, escreveu o ministro na decisão.

Ainda segundo o magistrado, a cassação afronta a vontade do eleitor do Paraná que elegeu o deputado. “Não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade”, argumentou. O ministro também ressaltou que a bancada do partido não poderia ser prejudicada pela decisão do TSE.

A decisão foi tomada na Tutela Provisória Antecedente 39.