STF: Rosa Weber nega ação para garantir Lei de Cotas antes da revisão de agosto
JOTA.Info 2022-07-05
Na condição de relatora, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação de inconstitucionalidade com base qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pretendia “garantir” que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 29/8/2012), prevista para o próximo mês, não resulte na “diminuição ou extinção das políticas de inclusão já conquistadas”.
O artigo 7º da lei em questão tem a seguinte redação: “No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
Em despacho nos autos da ADI 7.184, a vice-presidente Rosa Weber – de plantão nesta primeira quinzena do recesso da Corte – considerou “tratar-se de pretensão de controle de constitucionalidade de caráter preventivo, direcionada a ato legislativo futuro”, E, de modo específico, “àquele que venha a revisar a política de cotas, em atenção ao comando contido no dispositivo impugnado, e não propriamente a este”.
A ministra-relatora da ação citou precedentes e sublinhou: “É firme a linha decisória deste STF no sentido da inexistência de controle de constitucionalidade de caráter preventivo no sistema brasileiro, à exceção de mandado de segurança impetrado por parlamentar em hipóteses específicas, em jogo projetos de lei”.
No caso específico, concluiu que não se está a impugnar projeto de lei em tramitação, com termos definidos, mas “a possibilidade abstrata de futura lei revisar a política de cotas em dado sentido”. Ou seja, seria uma “atuação prévia” da Corte, “a tolher, de modo antecipado, o debate e a deliberação em sua arena própria, o que não encontra guarida na arquitetura do controle constitucional existente no Brasil”.