STF: Anape contesta leis que criam assessorias jurídicas em autarquias
JOTA.Info 2022-07-27
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou um conjunto de três ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis da Paraíba que criaram e mantêm “procuradorias jurídicas”, cargos de advogados e suas respectivas “assessorias jurídicas” em instituições constituídas como autarquias ou fundações estaduais.
Autuadas nesta quarta-feira (27/7), as ADIs em série (7.216, 7.217, 7.218) questionam, basicamente, a instituição de funções no âmbito da administração indireta estadual com a nomeação de servidores não submetidos a concursos públicos.
Para a Anape, trata-se de clara violação do artigo 132 da Constituição Federal. Ou seja, do “princípio da unicidade da consultoria e representação judicial dos Estados”, competência exclusiva dos procuradores estaduais para representar juridicamente os estados da Federação.
Nas petições iniciais das três ações o advogado da associação, Eugênio Aragão, requer a concessão de medidas liminares para suspender dispositivos específicos constantes de nada menos do que seis leis estaduais da Paraíba promulgadas entre 1991 e 2017.
A ministra Rosa Weber foi sorteada relatora das ADIs 7.216 e 7.217, enquanto que o ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 7.218.