Como a regulação do CBAM na Europa pode afetar exportadores brasileiros
JOTA.Info 2022-08-15
O Parlamento Europeu aprovou, em primeira votação, o pacote de propostas que inclui a implementação do CBAM (em inglês, Carbon Border Adjustment Mechanism), após uma difícil negociação que resultou na rejeição da proposta original em junho.
O mercado de carbono europeu
A primeira rodada de votação não tinha alcançado a maioria necessária em razão da discussão acerca da revisão do Sistema de Comércio Europeu de Emissões (em inglês, European Emissions Trading System ou EU ETS). O posicionamento dos parlamentares que se opuseram à adoção da primeira proposta foi de que o plenário havia reduzido a ambição das obrigações negociadas no Comitê de Meio Ambiente. O Comitê havia acordado um pacote de medidas que resultaria numa redução das emissões de CO2e de 68% até 2030, em comparação a 2005.
O texto modificado em plenário, por sua vez, levaria a uma redução de 61%. Outro ponto criticado era a extinção gradual das permissões gratuitas de emissão até 2034 para os setores incluídos no CBAM e não até 2030, como havia sido tratado no Comitê.
O Parlamento Europeu trabalhou rapidamente para costurar um novo acordo e aprovar uma segunda proposta deste pacote legislativo, no intuito de alcançar as metas de redução de emissões definidas pelo pacto chamado “Fit for 55”.
No que se refere à redução das emissões de CO2e, a negociação chegou a 64%, ainda longe da meta negociada no Comitê de Meio Ambiente, com um pequeno avanço se comparada à primeira proposta. Quanto à extinção gradual das permissões, o novo arranjo aprovado foi um pouco mais ambicioso, com a data limite definida para o início de 2032. As permissões gratuitas serão reduzidas progressivamente para os seguintes patamares: 93% em 2027, 84% em 2028, 69% em 2029, 50% em 2030, 25% em 2031 e 0% in 2032. Significa dizer que os setores mais sensíveis à competição externa precisarão, gradualmente, internalizar o custo da emissão de carbono. Houve também a inclusão do transporte marítimo no ETS a partir de 2024, cobrindo 100% das rotas internas e, inicialmente, 50% das rotas extra-europeias, atingindo 100% destas em 2027.
CBAM
No que diz respeito ao CBAM, a proposta original apresentada pela Comissão Europeia em 2021 sofreu alterações significativas[1], a saber:
- Ampliação do escopo: inclusão de químicos orgânicos, polímeros plásticos, hidrogênio e amônia, além do escopo original de aço e ferro, alumínio, fertilizantes e cimento;
- Escopo 2: inclusão das emissões indiretas advindas da eletricidade utilizada na produção dos produtos destacados acima;
- Extensão da fase de relatório: a fase inicial de relato das emissões sem o pagamento da taxa foi estendida até o final de 2026, com implementação integral do CBAM a partir de 2027 e de maneira gradual até 2032, espelhando a redução das permissões gratuitas do EU ETS;
- Autoridade central: criação de uma autoridade central de controle;
- Cooperação com países produtores: ainda que a receita do CBAM seja destinada para o orçamento da União Europeia, o bloco se compromete a aplicar valor equivalente em programas de cooperação com países produtores no auxílio na descarbonização de seus sistemas produtivos.
Deve-se destacar que o processo legislativo ainda não se encerrou. A proposta aprovada em primeira votação pelo Parlamento Europeu agora está no Conselho Europeu, órgão composto pelos chefes dos Poderes Executivos dos 27 Estados-membros.
Embora haja espaço para alteração da proposta, o CBAM deverá ser implementado em grande medida como votado pelo Parlamento Europeu, como contrapeso ao fim das permissões gratuitas de emissão para os setores expostos à competição externa, buscando evitar a fuga de carbono. Isto é, o CBAM pretende evitar que ocorra um incentivo para que produtos fabricados na União Europeia sejam substituídos por produtos importados com emissões de carbono em outro lugar do planeta e efeitos igualmente nocivos para o clima. Seja qual for o limite de emissões fixado ou o prazo para o fim das permissões gratuitas, o Parlamento e o Conselho Europeus chegarão a um consenso e o CBAM será aprovado ainda neste ano.
Nesse cenário, é oportuno que exportadores brasileiros tomem conhecimento dos contornos do CBAM e avaliem o eventual impacto econômico da regulação europeia sobre os seus produtos. Enquanto não houver regulamentação brasileira que defina limites para a emissão de carbono, o argumento da União Europeia da fuga de carbono sustentará a aplicação do CBAM a bens importados do Brasil que sejam intensivos em emissões em sua produção.
Na primeira fase de implementação do CBAM, recairá sobre os exportadores brasileiros o dever de relatar as emissões de carbono incorporadas em seu produto, demandando a estruturação de contabilização confiável e verificável da pegada de carbono de maneira compatível com a legislação europeia. O acompanhamento da evolução e a definição de estratégia em relação ao assunto pelos produtores são fundamentais para que a regulação não se torne gargalo às suas exportações para a União Europeia.
[1] Para saber um pouco mais sobre a proposta original, leia o primeiro texto desta coluna, publicada em junho de 2021.