Mercado de carbono: novos desafios impostos pela era da descarbonização
JOTA.Info 2022-09-22
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês) já definiu a remoção de carbono como essencial para o cumprimento das metas climáticas de contenção do aumento da temperatura terrestre a 1,5°C assumidas no âmbito do Acordo de Paris[1]. Nesse cenário, o mercado de carbono é fundamental, já que pode atuar como propulsor e acelerador desse movimento global de transição para uma economia de baixo carbono e de neutralização de gases de efeito estufa (GEE)[2].
Apesar de o mercado regulado (que ainda não foi efetivado no Brasil) ser considerado mais maduro e estruturado, tendo crescido 25% em 2021, ele representou somente 11% do total de emissões de créditos de carbono no mesmo ano. Em contrapartida, o mercado voluntário – independente do mercado regulado e por meio do qual organizações voluntariamente compensam suas emissões de GEE – cresceu 88% , representando 74% da oferta de créditos mundial[3].
Segundo o relatório do Banco Mundial sobre a precificação de carbono – o State and Trends of Carbon Pricing – de 2022, tais dados refletem a incerteza do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo antes dos esclarecimentos da COP 26, ocorrida em 2021, quanto à possibilidade de transição de projetos para o novo mecanismo do Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Conforme o relatório, as metas climáticas voluntárias são o principal motivo da crescente demanda por créditos de carbono, o que traz perspectivas positivas para tal mercado.
Dentro desse contexto, muito se tem discutido sobre a efetividade dos créditos de carbono: enquanto entusiastas o defendem como impulsionador para uma economia de baixo carbono, há quem questione o quanto o enfoque no instrumento retardará a implementação de mudanças estruturais necessárias para uma efetiva redução de emissões de GEE. Surgem, então, fortes debates quanto à qualidade, integridade e segurança dos créditos, principalmente com relação aos oriundos do mercado voluntário.
Problemas como a efetiva adicionalidade dos projetos de carbono, a permanência das ações e a possibilidade de vazamento (quando as emissões de GEE são apenas deslocadas) são questões recorrentes nos mercados voluntários. Comumente também se questiona a falta de transparência e a assimetria de informações entre quem compra, quem vende e quem desenvolve os projetos nesse mercado.
Pensando em como resolver os desafios relacionados à garantia de integridade dos créditos, surgiram no mercado voluntário uma série de iniciativas, dentre as quais a Integrity Council for Voluntary Carbon Markets (IC-VCM). A IC-VCM é uma iniciativa privada de participantes do setor com o intuito de acelerar a redução do aquecimento global para 1,5ºC[4], tendo como propósito a promoção da qualidade, integridade e liquidez dos créditos do mercado voluntário.
Assim, o relatório da Fase II da IC-VCM estabelece diretrizes não só para a criação de um órgão de governança global para transações no mercado voluntário, mas também para a padronização do tratamento legal do tema entre os diferentes países e a criação de princípios fundamentais para a integridade dos créditos, os chamados Core Carbon Principles (CCPs)[5].
Além disso, a Voluntary Carbon Markets Integrity Iniciative (VCMI) abriu consulta pública até agosto deste ano sobre o seu “Provisional Claims Code of Practice”, proposto para guiar as ações voltadas aos mercados voluntários com o objetivo de alcançar contribuições significativas, mensuráveis e positivas, que sejam alinhadas ao Acordo de Paris e que promovam inclusão e desenvolvimento sustentável[6].
Paralelamente, o Verra, considerado o maior certificador do mercado voluntário, em junho deste ano, abriu uma consulta pública para tratar de novas etiquetas, com a finalidade de estabelecer mais integridade aos créditos emitidos no seu padrão Verified Carbon Standard (VCS), os chamados Verified Carbon Units (VCUs). A intenção do Verra com essa iniciativa é “etiquetar” os VCUs para indicar o cumprimento de requisitos de outros padrões (fora do VCS) ou destacar os VCUs que se qualificam para serem transacionados em outros mercados específicos. Dentre outras, propõe-se criar etiquetas para diferenciar projetos de remoção ou de redução, e a autorização para o uso do crédito no mecanismo do Artigo 6 do Acordo de Paris.
A consulta pública do Verra vai ao encontro desse movimento que busca garantir maior integridade ao mercado voluntário. Tanto os CCPs quanto as etiquetas do Verra trazem maior transparência no processo de integração de créditos de sistemas e registros diferentes, movimento que se mostra tendência – já que o mercado voluntário é descentralizado e possui diferentes padrões de emissão de créditos.
Nessa nova lógica do carbono novos desafios se impõem: como garantir – em projetos de REDD+ (Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal) desenvolvidos em parceria com proprietários de terra – que, na hipótese de venda da propriedade, haverá transmissão da obrigação de manutenção da floresta em pé? Como garantir o respeito aos direitos dos povos originários no desenvolvimento de projetos de carbono? E como garantir e traduzir a equidade entre as partes nos instrumentos contratuais? Pensar em como as estruturas jurídicas podem contribuir (ou prejudicar) a busca por integridade e segurança no mercado de carbono torna-se, então, imprescindível.
[1] https://www.carbon-direct.com/insights/assessing-the-state-of-the-voluntary-carbon-market-in-2022
[2]https://www.mckinsey.com/~/media/mckinsey/business%20functions/sustainability/our%20insights/putting%20carbon%20markets%20to%20work%20on%20the%20path%20to%20net%20zero/putting-carbon-markets-to-work-on-the-path-to-net-zero.pdf, p. 13
[3] World Bank. 2022. State and Trends of Carbon Pricing 2022. State and Trends of Carbon Pricing;. Washington, DC: World Bank. © World Bank. https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/37455 License: CC BY 3.0 IGO, p. 36.
[4] https://icvcm.org/wp-content/uploads/2022/07/ICVCM-Public-Consultation-FINAL-Part-1.pdf, p. 2.
[5] Idem. Com o objetivo de cocriar os CCPs, a IC-VCM abriu uma consulta pública para tratar sobre o tema, disponível para comentários até 27 de setembro.
[6] Provisional Claims Code of Practice. Fls. 10. Disponível em: https://vcmintegrity.org/consultation-hub/. Último acesso em: 31.ago.2022.