Senado aprova aumento na margem do consignado de servidores

JOTA.Info 2022-11-29

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29/11) a Medida Provisória (MP) 1132/2022, que amplia de 35% para 45% a margem de crédito consignado dos servidores públicos. O texto segue para sanção presidencial, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2022.

Os senadores mantiveram as alterações da Câmara dos Deputados, que ampliou a margem originalmente prevista na MP, de 40%. Dos 45% de margem consignável, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas com cartão de crédito e 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício. Confira o parecer do Senado.

O empréstimo consignado é uma espécie de crédito cujo valor é descontado diretamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário. O limite anterior era de 35%, dos quais 30% eram destinados a empréstimos com desconto em folha de pagamento e os outros 5%, para o cartão de crédito.

“Um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado,” diz o parecer do Senado.

Editada pelo governo federal e prorrogada pelo Congresso por mais 60 dias, a medida contempla militares das Forças Armadas; servidores federais inativos; empregados da União, das autarquias e das fundações; e pensionistas de servidores e de militares.

O projeto de lei proíbe a tomadas de novos créditos quando a soma dos descontos e das consignações alcançar o teto de 70% e estabelece que uma nova operação só deve vir depois de um esclarecimento ao tomador de crédito do custo total, do prazo e de outras informações.

O relator do projeto é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Com informações da Agência Senado.