Gilmar Mendes suspende ações sobre decreto que dificultou acesso a armas
JOTA.Info 2023-02-16
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última quarta-feira (15/2), a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o acesso a armas de fogo no país.
A liminar também suspende os efeitos de decisões judiciais que tenham eventualmente afastado a aplicação do Decreto 11.366/2023 para evitar possíveis controvérsias constitucionais e a existência de entendimentos conflitantes acerca do tema.
O ministro disse não enxergar inconstitucionalidade ou ilegalidade no decreto presidencial. Pelo contrário. Afirmou que está em linha com os últimos pronunciamentos do Supremo, que, no ano passado, confirmou a suspensão de decretos do governo de Jair Bolsonaro (PL) que haviam ampliado o acesso à posse e porte de arma de fogo, armas de uso restrito e munições.
“Não se pode olvidar que a questão de fundo versa sobre tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito — assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas,” destacou Mendes.
A medida, assinada pelo presidente Lula logo após a posse, revogou os decretos de Bolsonaro e suspendeu registros para a aquisição e transferência de armas de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) e a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro.
O ato administrativo também criou um grupo de trabalho que deve apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, com prazo para conclusão dos trabalhos de 60 dias a partir da designação dos membros. O relatório final será encaminhado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública.
“Nesse contexto, a edição do Decreto n. 11.366/2023, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema,” concluiu.
A decisão foi tomada na ADC 85, de autoria do presidente Lula. Leia a decisão.