STF: estados não podem editar leis que criem bancos genéticos de mães e bebês

JOTA.Info 2023-04-14

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade de votos, que os estados não podem editar leis que versem sobre o armazenamento de material genético de mães e bebês. O julgamento da ADI 5545 foi finalizado nesta quinta-feira (13/4).

Os ministros declararam inconstitucionais os dispositivos de uma lei do estado do Rio de Janeiro que determinam que hospitais públicos e privados guardem o material genético de mães e bebês – sem o consentimento expresso da parturiente – após o parto para impedir ou dificultar a possível troca de bebês.

Todos os ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, que entendeu que, por mais que a intenção do legislador tenha sido positiva, a norma é desproporcional e viola direitos fundamentais como a privacidade e a dignidade da pessoa humana. Além disso, é contrária à proteção de dados e à bioética. O relator ponderou que a lei fluminense não diz como os dados serão armazenados e prevê que a coleta seja feita de maneira compulsória, sem o consentimento expresso da mãe.

Para o caso foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a lei estadual que preveja o armazenamento de material genético de nascituros e parturientes em unidades de saúde com o fim de realizar exames de DNA ou comparativo em caso de dúvida”.

A maioria foi formada na sessão de quarta-feira (12/4). Nesta quinta votaram os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Gilmar Mendes afirmou que é preciso o cuidado com a proteção dos dados pessoais e lembrou que o Supremo tem tido essa preocupação, como pode ser observado no julgamento que suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.

O ministro também ponderou que a guarda do material genético não é garantia que ele também não possa ser trocado. “Fora que os dados e o material genético podem ser utilizados além do que está previsto em lei, não há garantia”, afirmou. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a bioética e a proteção de dados são temas sensíveis e que a evolução tecnológica se dá sobre tal velocidade que a todo o momento o Supremo é chamado a refletir sobre esses temas.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei estadual 3.990/2002, editada pela governadora do Rio de Janeiro, à época, Benedita da Silva.

Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal. Em sustentação oral, na quarta-feira (12/4), o atual PGR, Augusto Aras, defendeu que a lei do Rio de Janeiro se torna ainda mais inconstitucional visto que não há previsão para que o hospital obtenha consentimento prévio da mãe.