Weber mantém relatoria sobre acordos de leniência da Lava Jato com André Mendonça
JOTA.Info 2023-04-17
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, manteve a relatoria de André Mendonça na ação ajuizada pelos partidos Solidariedade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que pede a suspensão das indenizações e multas impostas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas investigadas durante a Operação Lava Jato antes de agosto de 2020, data em que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematizou as regras para o procedimento de leniência.
As legendas solicitam a revisão dos acordos à luz de critérios a serem fixados pelo Supremo mediante julgamento das ações e que o STF reconheça que os acordos foram pactuados em situação de anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação e, portanto, sob um Estado de Coisas Inconstitucional.
Os partidos pediam ainda que o relator da matéria fosse o ministro Gilmar Mendes e não André Mendonça, conforme o sorteio. Mendes é relator de um mandado de segurança sobre o tema. No entanto, a ministra Rosa Weber manteve a livre distribuição a André Mendonça por entender que não há coincidência entre as ações que justifique a prevenção. Para ela, não há risco de decisões conflitantes.
“In casu, ausente a identidade de partes, bem como diversos os objetos do writ mandamental (MS 36.526) e da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, inocorre a ventilada hipótese da conexão ou da continência, bem como o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, a merecer seja mantida a livre distribuição do feito”, escreveu a presidente. Leia a decisão de Rosa Weber na ADPF 1.051.
Entenda a discussão sobre os acordos de leniência
Os partidos políticos ingressaram com a ADPF 1.051 no dia 29 de março de 2023 questionando os acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo as legendas, os acordos, fundamentados na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e no Decreto 8.420/2015 foram firmados em um momento histórico marcado por um “reprovável punitivismo”, colocando em risco a continuidade de empresas que aceitaram acordos com valores altos.
Os partidos também sustentam que os acordos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematizou as regras para o procedimento de leniência. Entre as ilicitudes dos acordos, as agremiações citam coação, relação “perversa” entre as colaborações premiadas e os acordos de leniência, abuso na identificação da base de cálculo das multas e inclusão de fatos ilícitos considerados lícitos ou de menor gravidade.
“Durante a Operação Lava Jato, diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um Estado de Coisas Inconstitucional em relação não só aos celebrantes dos acordos de leniência, como à própria sociedade civil, que arcou, em última instância, com o efeito cascata da quebra generalizada de Companhias estratégicas para a economia brasileira”, diz o texto da petição inicial.
“Os reiterados ataques ao Judiciário – um modus operandi tristemente comum no desmantelamento de democracias constitucionais ao redor do mundo – têm servido de ocasião para tentar constranger juízes a não revisar e, se o caso, não invalidar por inconstitucionais atos de ‘combate à corrupção’ praticados à margem do direito”, acrescenta a peça apresentada ao Supremo.
Os partidos denunciam também uma suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação e na celebração dos acordos, apesar da competência atribuída à Controladoria-Geral da União (CGU) pela Lei Anticorrupção.