PGR pede que suspensão de execuções trabalhistas sobre o mesmo grupo seja revista
JOTA.Info 2023-06-06
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opôs embargos de declaração nesta terça-feira (6/6) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu em todo o território nacional as execuções trabalhistas que discutem a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a companhia não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.
Para o PGR, o sobrestamento generalizado, inclusive nas instâncias ordinárias, põe em risco o pagamento de créditos trabalhistas e prejudica, principalmente, hipossuficientes e vulneráveis, dada a natureza alimentar das verbas questionadas na Justiça.
Aras pede para que a suspensão nacional dos processos não se dê na fase de execução, quando o trabalhador já pode garantir o pagamento de suas verbas. Para o procurador-geral, é preciso assegurar a continuidade da instrução dos processos e a atuação do Judiciário Trabalhista nas demandas ainda em trâmite na instância ordinária, para que sejam adotadas medidas que evitem fraudes e possível dilapidação patrimonial.
O PGR alega que não é possível a suspensão das execuções porque os trabalhadores estão deixando de receber verbas alimentares pela empresa originariamente executada, o que acarreta risco de dano inverso caso se mantenha a decisão recorrida em toda a sua extensão.
Aras pede ainda que o ministro Dias Toffoli esclareça a abrangência do sobrestamento nacional. Para o procurador-geral, faz-se necessário um ajuste pontual, a fim de assegurar a continuidade da instrução dos processos e a atuação da Justiça trabalhista, para evitar fraudes e a possível dilapidação patrimonial.
Dessa forma, o PGR quer saber se a decisão abrange apenas as discussões acerca da inclusão de grupos econômicos que deixaram de compor a demanda na fase de conhecimento, sem prejuízo do prosseguimento da execução em relação à empresa originariamente executada ou se vale, após a instrução processual executiva, no momento da oposição dos embargos à execução pela empresa que deixou de compor a lide originária e está sendo demandada a pagar.
A PGR tem defendido que empresas de um mesmo grupo devem ser responsabilizadas solidariamente pelo pagamento de créditos trabalhistas na fase de execução. Para o Ministério Público, empresas que estejam sob direção, controle ou administração de outra, ou que, mesmo autônomas, componham um conglomerado, responderão por obrigações decorrentes da relação de emprego assumida por qualquer uma delas.
No dia 25 de maio, o ministro Dias Toffoli suspendeu em todo o território nacional as execuções trabalhistas que tratam da inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho. Toffoli é relator do RE 1387795, que discute o tema. A suspensão se mantém até o julgamento do mérito no Supremo. Portanto, ainda não há uma data específica. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 232 processos sobre o tema, sendo 207 no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 25 em tribunais regionais do trabalho.