Toffoli mantém cassação de Dallagnol e determina diplomação de Hauly, do Podemos
JOTA.Info 2023-06-07
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (7/6) o pedido liminar do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para afastar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato no Congresso Nacional. O ministro também autorizou a diplomação do suplente de Deltan, Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), e não do pastor evangélico Itamar Paim (PL-PR), conforme havia determinado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
De acordo com Toffoli, a cassação de Dallagnol é constitucional e não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, “mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Toffoli.
Toffoli também entendeu que a vaga aberta pela cassação de Dallagnol deve ser preenchida por seu suplente, Luiz Carlos Hauly. O ministro ressaltou que o TSE consignou de forma expressa que os votos de Dallagnol deveriam ser computados na legenda e, portanto, não cabe o reprocessamento do resultado das eleições, como fez o TRE do Paraná, que acabou destinando a vaga a outro partido que não o Podemos. Pela retotalização, a vaga foi destinada ao Partido Liberal.
Para Toffoli, ao tirar o partido da representação no Congresso, o TRE-PR “enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição”.
Entenda
No dia 16 de maio, por unanimidade de votos, o TSE cassou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal pelo Paraná nas Eleições 2022. Prevaleceu o voto do relator, Benedito Gonçalves, que entendeu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível. Na ocasião, a Corte Eleitoral destinou os mais de 344 mil votos recebidos para a legenda do ex-procurador.
No entanto, no dia seguinte, o TRE-PR comunicou que a vaga de Dallagnol seria destinada ao pastor evangélico Itamar Paim (PL-PR). Embora os ministros do TSE tivessem decidido que os 344.917 votos do ex-procurador da Operação Lava Jato tivessem que ir para a legenda, ou seja, para o Podemos do Paraná, a vaga acabou indo para o Partido Liberal (PL) do estado, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com TRE-PR, os votos não poderiam ir para o Podemos-PR porque a votação nominal dos candidatos da legenda, à exceção de Deltan Dallagnol, não atingiu o valor igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, conforme o disposto no artigo 108 do Código Eleitoral.
Dallagnol teve mais de 344 mil votos, no entanto, o segundo candidato mais votado do partido, Luiz Carlos Hauly, obteve 11.925 votos. Ou seja, Hauly não conseguiu atingir o percentual de 10% em relação ao quociente eleitoral, que na Eleição 2022 foi de 201.288 votos.
Processos citados na matéria: petição 11.483 e RCL 60201