O mecanismo de taxação aduaneira de carbono

JOTA.Info 2023-06-12

No dia 17 de maio de 2023 entrou em vigor o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), um mecanismo de taxação aduaneira da União Europeia. Essa medida sem precedentes irá cobrar uma taxa sobre determinados produtos intensivos na emissão de gases de efeito estufa, ou seja, produtos com alto risco do chamado “vazamento de carbono”. 

O vazamento de carbono ocorre quando, por motivos de custos relacionados às políticas climáticas na UE, as empresas transferem suas plantas de produção para outros países fora do bloco que adotem políticas climáticas menos onerosas. A iniciativa faz parte do pacote legislativo 2030 Clima e Energia “Fit for 55” no âmbito do Green Deal Europeu, um plano ambicioso para reduzir as emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 55% até 2030 em comparação com os níveis de 1990.

O CBAM abrange uma ampla gama de produtos: ferro, aço, cimento, alumínio, fertilizantes, eletricidade, hidrogênio e vários produtos derivados que fazem uso intensivo de ferro, aço ou alumínio (por exemplo, parafusos, tubos, trilhos de trem).

Visão geral

Em essência, a primeira “tarifa” de CO2 do mundo foi criada para garantir um preço de carbono equivalente tanto para produtos importados quanto para os produtos produzidos no âmbito da UE. Os importadores dos produtos listados terão que comprar certificados de carbono correspondentes ao mesmo preço de carbono que é pago pelos fabricantes estabelecidos na UE sob o sistema de comércio de licenças de emissões da UE (em inglês Emissions Trading System ou ETS). Além disso, os critérios de emissão levam em conta não apenas as emissões diretas, mas também, para determinados produtos, as emissões indiretas – relacionadas à produção de eletricidade que é consumida durante os processos de produção dos bens.  

O esquema será implantado gradualmente de 2026 a 2034, no mesmo ritmo e proporção em que as permissões alocadas gratuitamente no âmbito do ETS forem sendo eliminadas. A lógica por trás da compensação desses dois esquemas é garantir condições equitativas para todos os fornecedores (instalados na UE e exportadores) dos produtos listados e assegurar que todas as partes interessadas ofereçam uma compensação monetária pelo impacto de suas altas emissões para a mudança climática. Ao garantir um ônus regulatório equivalente entre os produtos da UE e os produtos importados, a UE reduz sua exposição a disputas perante a OMC por possível violação do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), especialmente as obrigações de não discriminação.

Além disso, o efeito ambiental pretendido com essa estrutura é que, se as empresas tiverem que pagar mais por sua pegada de carbono, elas terão incentivos adequados para reduzir as emissões investindo em processos de produção ou produtos mais sustentáveis (por exemplo, usando hidrogênio verde na produção de aço ou em fertilizantes) ou, alternativamente, repassando os custos de produção mais altos aos consumidores por meio do aumento dos preços. Custos e preços mais altos têm o efeito final de reduzir as emissões por meio da diminuição da produção ou da demanda.

A obrigação de adquirir o certificado CBAM começará a partir de 1º de janeiro de 2026. Durante o período de transição, os importadores terão apenas que informar as emissões incorporadas em suas importações, sem nenhum pagamento. Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia adotará atos de implementação que permitam que os países membros e suas respectivas autoridades alfandegárias apliquem o regulamento. Além disso, a Comissão foi designada para coletar dados com o objetivo de especificar melhor a metodologia de cálculo das emissões indiretas.  

Há espaço para ampliar o escopo dos produtos cobertos pelo CBAM?

Não se pode descartar a possibilidade de a lista de produtos abrangidos pelo CBAM ser ampliada em um futuro próximo. O Regulamento contém expressamente uma disposição que obriga a Comissão a apresentar, até o final de 2025, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho com uma avaliação técnica sobre a possibilidade de ampliar o escopo do Regulamento para (i) emissões indiretas de bens adicionais, (ii) emissões no transporte de determinados bens, (iii) outros bens com risco de vazamento de carbono, com atenção especial para produtos químicos orgânicos e polímeros, (iv) outros produtos de base primários.

Principais conclusões

O CBAM contém dois principais pontos de atenção. Em primeiro lugar, uma vez que o importador poderá reivindicar uma redução no número de certificados CBAM a serem entregues correspondente ao preço do carbono já efetivamente pago no país de origem, ainda não está claro no regulamento como o mecanismo de compensação será projetado e quais serão os critérios. Existe uma possibilidade do importador reivindicar uma redução no número de certificados CBAM a serem entregues se ele comprovar que já efetivou o pagamento pela emissão de carbono em seu país de origem.

Um segundo ponto de atenção diz respeito à obrigação de apresentação de relatórios: de que forma contabilizar de forma justa as emissões relacionadas à produção de bens importados, especialmente considerando os diferentes processos de produção e fontes de energia em um determinado país. 

As partes interessadas têm um ano e meio para adaptar seus modelos de negócios e procedimentos administrativos para cumprir com o novo marco regulatório. É também um momento importante para refletir estrategicamente sobre como o CBAM afetará sua estrutura de custos e, em última análise, sua posição competitiva no mercado europeu.