Cadernos de provas não são livros, diz juiz ao negar pedido de imunidade tributária
JOTA.Info 2023-07-04
O juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara de Fazenda Pública de Sorocaba, negou o pedido de uma empresa de impressões e certificados que solicitava imunidade tributária na compra de papel para impressão de provas e avaliações do Ministério da Educação. Para o magistrado, nem todos os insumos que difundem a educação têm isenção do ICMS sobre o papel.
“Os cadernos de provas e de avaliações não são jornais ou periódicos”, afirmou. “Igualmente, e sob a mesma racionalidade, não é possível reconhecer que os cadernos de provas e avaliações são livros”, escreveu o magistrado, para quem as provas “tem por objetivo avaliar/testar conhecimentos previamente adquiridos por estudantes e candidatos”. Desta forma, “não são, pois, veículos de ideias ou cultura ou de transmissão de pensamento. Sem essa natureza, não há falar na incidência da imunidade”.
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Na ação, a empresa Valid Soluções e Serviços de Segurança Em Meios de Pagamento narra que compra papel para impressão de provas e avaliações educacionais. Ela conta que já foi contratada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que já imprimiu provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), entre outras avaliações do Ministério da Educação.
A empresa solicita que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não cobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o papel utilizado para a impressão das provas e que seja devolvido os impostos pagos nos últimos cinco anos. Ela alega que a imunidade tributária prestigia diversos valores sociais, tais como a liberdade de comunicação e manifestação de pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística e científica, à difusão da educação e da cultura.
Sustenta que todo o papel adquirido é utilizado no ambiente educacional e que os exames e avaliações são partes integrantes de programas educativos. Ainda argumenta que, mesmo com o registro especial para impressão de livros, jornais e periódicos, é obrigada a pagar o ICMS sobre a compra de papel para impressão de provas, já que a Fazenda não reconhece a imunidade em operações com o material. A empresa é defendida pelo advogado Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, do Leite de Barros Zanin Advocacia.
Em resposta de Consulta, a Fazenda entendeu que provas e avaliações são “impressos utilizados como insumos para realização de avaliação educacional ou de concurso, os quais não têm função, por si só, de difundir a cultura, o conhecimento, etc”. A Fazenda alega no processo que a empresa não tem direito à imunidade porque “tenta estender, de modo equivocado, a imunidade em questão para produtos que não estão abrangidos (…) de modo a abarcar as operações tendentes à aquisição de bens que não livros”.
Ao julgar o caso, o juiz Alexandre de Mello Guerra entendeu que nem todos os insumos voltados a estimular, difundir e aperfeiçoar a cultura, educação e transmissão de conhecimento “gozam de imunidade a impostos, mas somente aqueles expressamente eleitos pelo Poder Constituinte”. O juiz observa que “se o livro não constituir efetivamente um meio de fomento à cultura; divulgação de conhecimento e de transmissão de pensamento ao receptor, ainda que formalmente possa ser considerado como tal, não se lhe reconhece a imunidade”.
Para Guerra, apesar de inquestionável a importância da avaliação estudantil, não é possível conceder a imunidade tributária de ICMS. Os cadernos e provas, segundo o magistrado, “não tem por escopo, por certo, difundir a cultura, a educação, o conhecimento ou mesmo promover a pesquisa. Não são, pois, veículos de ideias ou cultura ou de transmissão de pensamento”.
Guerra afirma que para a compreensão e sucesso na avaliação, é necessário o prévio conhecimento dos temas. “Com o simples realizar das avaliações, não se está em condições de haurir qualquer formação técnica ou científica”, destaca.
Assim, o magistrado negou o pedido da empresa. Procurada, a Valid não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
O processo tramita com o número 1035035-75.2022.8.26.0602.