TCU aprova bônus de usinas da Copel e recomenda repasses à CDE em futuras renovações

JOTA.Info 2023-08-02

Em julgamento rápido, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade o valor de R$3,71 bilhões para renovação das concessões de usinas hidrelétricas da Copel por mais 30 anos.

A aprovação é essencial para destravar a privatização da empresa, que está como prioridade no calendário do governo do estado do Paraná para as próximas semanas. A expectativa é realizar a oferta pública de ações no dia 10 deste mês.

É a partir dos valores estipulados pelo TCU que os bancos devem definir o preço das ações a serem emitidas, de acordo com o interesse do mercado.

O relator, ministro Antônio Anastasia, incluiu na decisão aprovada pela Corte a recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) para destinar parte da outorga a ser arrecadada em futuras concessões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A alteração foi o que deixou o ministro Vital do Rêgo satisfeito com o voto, segundo a fala do próprio ministro durante a sessão. Rêgo tinha dado indicativos de questionamento aos valores, semelhante ao que aconteceu no processo da Eletrobras em 2021.

As usinas Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, Governador Ney Aminthas de Barros Braga e Governador José Richa são os principais ativos da Copel e têm prazo de concessão se encerrando em 2024, 2032 e 2033, respectivamente.

Atualmente, o governo estadual é o acionista controlador com 31,1% de participação na empresa. O BNDES tem, através de suas sociedades, 24% das ações. Outros 44,2% já são negociados na bolsa de valores.

Questionamento sobre ‘golden share’ também na Copel

Deputados da base do governo do Paraná, incluindo a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PT/PR), tiveram o questionamento sobre a privatização indeferido pelo relator do processo.

Eles pediam a revisão dos valores do bônus por entender que há uma subavaliação dos ativos da Copel. Simultaneamente, pediam em caráter liminar a suspensão do procedimento de desestatização e defendem no STF uma inconstitucionalidade da legislação do Paraná.

Os políticos argumentam que, ao limitar o poder de voto de todos os acionistas a até 10%, a lei restringiria os direitos do BNDES. O banco de desenvolvimento ficaria com 24% das ações, mas só responderia por 10% nas votações.