CNA ajuiza ADI contra resolução do CNJ que cria comissões de soluções fundiárias

JOTA.Info 2023-08-02

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em face de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias. Veja a inicial.

A CNA pede ainda a concessão de medida cautelar pelo relator para suspender a vigência e eficácia da Resolução CNJ 510/2023 até julgamento final da ADI pelo STF. A entidade afirma que a norma do CNJ “representa risco imediato e grave ao exercício do direito dos produtores rurais” e ameaça “a própria estabilidade para o desenvolvimento da agropecuária”.

Além de criar as comissões de soluções fundiárias, a resolução do CNJ institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

De acordo com a entidade, a resolução traz mecanismos ao prever as comissões que “se não forem considerados meros atos auxiliares ao trabalho jurisdicional para serem realizados dentro dos limites de prévia e fundamentada decisão do juiz, serão necessariamente práticas de incentivo do ato esbulhador e de atenuação das responsabilidades civis e criminais dos invasores”.

A confederação cita como exemplo a exigência de visitas técnicas, promoção de audiência pública, realização de audiência entre as partes, “‘interações’ tendenciosas das Comissões já que apenas com órgãos públicos e representantes dos invasores – nunca com as vítimas da invasão ou representantes dos produtores rurais”, e atuação ilimitada dos colegiados.

A entidade alega que o tema da reintegração de posse no campo “se encontra exaustivamente regulado na legislação federal, sendo o Código de Processo Civil e o Código Civil soberanos e exaustivos ao tratar do assunto”.

“O objeto principal, portanto, da presente ADI é para que o STF declare a inconstitucionalidade da Resolução CNJ no 510/2023, sem redução de texto, para esclarecer que somente pode ser aplicado seu conteúdo e os procedimentos que prevê desde que o juiz natural da ação possessória, considerando os elementos concretos da causa, expressamente remeta o processo para a tentativa de mediação e/ou conciliação no âmbito dessas Comissões”, pontua.

A ação é assinada pelos advogados Rudy Maia Ferraz, Rodrigo de Oliveira Kaufmann e Taciana Machado de Bastos.