STF decide que Mendonça poderá votar no caso do marco temporal de terras indígenas

JOTA.Info 2023-08-15

Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afastaram eventual suspeição do ministro André Mendonça para julgar a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro exercia a função de advogado-geral da União no governo Bolsonaro e chegou a defender a constitucionalidade do marco temporal perante a Corte. A discussão ocorre no RE 1.017.365.

A questão de ordem sobre a suspeição foi apresentada pelo próprio ministro no início deste mês e estava em análise no plenário virtual, com prazo que se encerrou às 23h59 desta segunda-feira (14/8).

Os ministros seguiram a sugestão apresentada na questão de ordem, em que o impedimento é válido apenas para o caso concreto. Com isso, Mendonça não poderá julgar o processo de referência, mas poderá participar da fixação de uma tese constitucional sobre o caso. “Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, diz a tese fixada.

O julgamento está suspenso após pedido de vista de Mendonça, em 7 de junho. À época, ele prometeu devolver o caso ainda em tempo para a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, apresentar seu voto. A ministra completa 75 anos, idade da aposentadoria compulsória, no dia 2 de outubro.

Até o momento, três ministros já votaram e o placar está em 2 a 1 contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O relator, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram contra o marco temporal e o ministro Nunes Marques divergiu ainda em 2021.

Embora tenha seguido o voto do relator, Moraes trouxe alterações na tese, como a permissão para o redimensionamento da terra indígena, o direito à indenização aos proprietários rurais em caso de desapropriação e a possibilidade de compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concordância, em terras onde tem, por exemplo, cidades instaladas ou adquirentes de boa-fé.

Tese do Marco Temporal

O marco temporal foi definido em 2009 pelo Supremo. Na ocasião, os ministros julgavam a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em disputa desde a década de 1970. Foi com base na tese que os magistrados decidiram a favor dos indígenas, ao dizer que tinham direito ao espaço porque já estavam ali antes da promulgação da Constituição.

Na ocasião ficou estabelecido que esse entendimento sobre o marco temporal só valeria para aquele território. Ainda assim, a decisão acabou abrindo um precedente para outros julgamentos. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou uma decisão da Justiça de Santa Catarina de 2009, que autorizou a reintegração de posse de uma área localizada em parte da reserva indígena Ibirama-Laklãnõ, onde vivem os povos Xokleng, Guarani e Kaingang.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da decisão e ela foi parar no Supremo, onde ganhou status de repercussão geral.

A Constituição não determina uma data específica de ocupação a ser considerada nas demarcações. De acordo com o artigo 231, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.