STF referenda liminar que suspende pagamento de salários acima do teto em Goiás
JOTA.Info 2023-08-22
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu trechos da legislação estadual que permitiam o pagamento de salários acima do teto do funcionalismo público federal para servidores do estado de Goiás. O referendo à liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402 ocorreu em julgamento no plenário virtual que terminou na segunda-feira (21/8).
A decisão atende a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em junho, Aras acionou o STF para que considerasse cinco leis estaduais inconstitucionais. As normas regulamentavam o pagamento de verbas indenizatórias a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).
Com isso, havia servidores de órgãos como o Ministério Público de Goiás com salários de até R$ 82,6 mil, praticamente o dobro do teto para servidor público federal, hoje em R$ 41,6 mil. Para o PGR, as leis que consideravam esses pagamentos como natureza indenizatória “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. (…) É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, argumenta Aras.
Ao conceder a liminar, agora referendada, Mendonça usou como fundamento a Emenda Constitucional (EC) 19/1998. De acordo com nota do Supremo, desde sua promulgação, “o STF firmou entendimento de que o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável ou da assiduidade de seu recebimento”. “A única exceção se dá em relação às parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”, pontua.
Neste caso, Mendonça esclarece que não há razão jurídica para mudar a classificação da natureza de um pagamento após atingir determinado valor, “classificando-se a verba como remuneratória até certo valor e indenizatória quando ultrapasso esse limite”. O relator também acrescentou que a própria Assembleia Legislativa goiana afirmou que “a contrapartida pelo exercício de função de confiança e de cargo em comissão é uma gratificação de natureza remuneratória”.