Justiça determina que União e RS forneçam canabidiol a mulher com fibromialgia
JOTA.Info 2023-11-24
O juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, determinou que o estado do Rio Grande do Sul forneça canabidiol a uma mulher com fibromialgia. O magistrado também decidiu que a União reembolse o valor integral do remédio ao estado. A medida deve ser cumprida em 15 dias, mas cabe recurso ao TRF4.
A mulher de 48 anos ajuizou uma ação contra o estado, a União e o município de Passo Fundo para obter o acesso ao medicamento no tratamento de fibromialgia — doença que causa dor crônica e afeta a musculatura. Anteriormente, a mulher havia terminado o tratamento de leucemia e, na sequência, recebeu o diagnóstico da doença reumatológica.
Na ação, a mulher sustenta que é dever do Estado fornecer o tratamento necessário e ressaltou a necessidade do CBD para melhora da sua qualidade de vida. Ela afirmou não ter condições financeiras para arcar com o custo elevado da medicação, que não é oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As três partes contestaram a ação. Nas defesas, o município de Passo Fundo e a União alegaram a existência de outras alternativas disponíveis para o tratamento da doença no SUS. Também ressaltaram a necessidade de comprovação de evidências científicas sobre a eficácia do medicamento. Na contestação, o estado do Rio Grande do Sul afirmou que o Poder Público não tem obrigação de fornecer remédios não incorporados ao SUS e que o medicamento não possui registro na Anvisa.
Segundo os autos, a mulher já havia tentado todos os tratamentos disponíveis pelo SUS, sem eficácia no tratamento da doença. Ela teve um primeiro pedido negado, em razão de nota técnica desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus). A mulher teve um novo pedido de laudo por perito reumatologista negado. No entanto, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo indicou um perito neurologista para a avaliação.
Na visão do perito, o medicamento tem indicação de eficácia reconhecida para melhoria das condições de saúde da paciente e indicou estudos, com revisões sistemáticas, que “mostram a efetividade e segurança do uso de canabidiol em pacientes” com a doença.
Ainda, o especialista apontou que, apesar de a medicação ter tido o registro negado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a sua importação autorizada pelo órgão, conforme nota técnica publicada em 19 de julho.
A partir do novo laudo, o juiz Fabiano Henrique de Oliveira reconheceu a responsabilidade do estado no fornecimento e apontou que o fornecimento da medicação é “urgente” e “indispensável”, “uma vez que a autora padece de dor crônica […], sem controle dos seus sintomas de dores”. O magistrado afirmou que o direito fundamental à saúde deve ser garantido através de políticas sociais e econômicas.
“É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”, afirmou Oliveira na decisão.
A decisão foi publicada em 14 de novembro e cabe recurso. O processo tramita com o número 5002434-18.2021.4.04.7104 na 2ª Vara Federal de Passo Fundo