PGR pede que STF fixe critério para a atualização do piso dos professores
JOTA.Info 2023-11-26
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte declare a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738 de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores da rede pública da educação básica. Com isso, a PGR quer garantir que haja uma atualização do piso salarial da categoria.
O pedido, assinado na última quinta-feira (23/11) pela procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, solicita a declaração de inconstitucionalidade parcial para afastar uma interpretação da lei que revoga o critério de atualização do piso salarial nacional dos professores públicos da educação básica.
Isso porque o artigo 5º da Lei 11.738/2008 remete à Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que foi revogada em 2020 com a publicação da Lei 14.113 que regulamentou o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Assim, o artigo 5º da Lei 11.738 passou a remeter a uma lei que não está mais vigente para definir o critério de atualização do piso salarial dos professores. Com isso, alguns municípios passaram a argumentar que não havia parâmetro legal para a correção do piso salarial da categoria. Alguns até mesmo estão pleiteando judicialmente a nulidade de portarias do Ministério da Educação que fixaram o piso salarial para os exercícios de 2022 e 2023.
A PGR, então, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738 de 2008. Além disso, solicita que seja fixado o entendimento de que o parâmetro de atualização do piso salarial dos professores da educação básica da rede pública seja “o valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da lei que regulamenta o Fundeb, isto é, a Lei 14.113/2020”.
Na Petição Inicial AJCONST/PGR Nº 1240975/2023, a Procuradoria-Geral argumenta que o pedido é “a fim de garantir a efetividade do direito fundamental à educação e dos princípios da valorização dos profissionais da educação e do piso salarial da categoria”.
De acordo com o documento, “o estabelecimento de um mecanismo de atualização do piso salarial está intrinsecamente relacionado a sua própria existência, já que sua previsão seria inócua caso não fosse garantida a manutenção do poder aquisitivo dos profissionais da educação”.