União envia ao STF dados que contestam argumento de Mendonça sobre Lei das Estatais
JOTA.Info 2023-12-18
O governo do presidente Lula enviou a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dados que contestam o argumento do ministro André Mendonça de que as estatais passaram a registrar lucro depois que a Lei das Estatais entrou em vigor. De acordo com o documento distribuído pela Advocacia-Geral da União (AGU), ainda que os números apresentados pelo ministro para justificar seu posicionamento estejam próximos aos oficiais, “a conclusão de que tal fenômeno se deve à Lei das Estatais não pode prosperar e não encontra amparo na realidade”.
Em seu voto, proferido no último dia 6 de dezembro, Mendonça afirma que, para ele, é “muito significativo de que, após a Lei das Estatais, houve uma mudança de comportamento em termos de eficiência”. “Até o advento da Lei das Estatais, nós tínhamos um cenário de prejuízo histórico que vinha acontecendo nas estatais. E após a Lei das Estatais, eu vou dar um exemplo, em 2015, um prejuízo de R$ 32 bilhões. Em 2016, um superávit, resultado líquido positivo de R$ 4,4 bilhões”, disse.
Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
A União, no entanto, pondera que, em comparação com o Produto Interno Bruto (PIB) entre 2012 e 2020, é possível perceber que os resultados das empresas sofrem alterações significativas de um ano a outro, impactados por fatores econômicos. O governo associa também o resultado a uma possível aposta das empresas em governança. “É importante considerar que uma lei de tamanha complexidade não seria capaz de gerar resultados tão expressivos de forma tão imediata”, salienta o documento.
A AGU acrescenta que empresas estatais com boa saúde financeira não necessariamente performaram melhor quanto ao critério de atingir o interesse público. Um exemplo citado no documento é a Eletrobras, que recebeu aportes robustos do governo e foi vendida em seguida.
Ao votar, Mendonça fez a ressalva de que “o problema não são as pessoas em si, mas boas pessoas em contextos inadequados estão sujeitas a situações que não estariam em outros contextos”. Para ele, com a Lei das Estatais, há uma redução significativa de situações de riscos de corrupção. “E, repito, não é em função das pessoas, é em função do contexto em que as pessoas estão inseridas”, completa.
Vínculo e quarentena
A AGU também chama atenção para a diferença entre os vínculos dos servidores como critério para definir o quadro dirigente das estatais. Para o governo, o requisito de ter vínculo permanente como servidor pode excluir “pessoas com alta capacidade técnica, com perfil de gestão exigido, que podem ter sido, inclusive, administradores de grandes empresas privadas”.
Em relação ao prazo de 36 meses para desincompatibilização da atividade político-partidária, a AGU afirma não ter identificado prática semelhante na iniciativa privada. “A exigência, nesses casos, era a de cumprimento da quarentena, se configurado o conflito de interesse”, diz. Ainda assim, pontua que a quarentena não era de 36 meses, mas de 6 meses. “Ou seja, a lei é desproporcional no prazo bem mais longo que o prazo de quarentena do servidor público e ocupante de cargo em comissão”, conclui.
Entenda a discussão
O STF suspendeu no último dia 6 de dezembro o julgamento da validade de regras da Lei das Estatais que estipulam prazo de três anos para que dirigentes partidários assumam cargos de direção e nos conselhos administrativos de empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias. A lei também veda a participação de ministros, secretários e parlamentares em altos cargos dessas empresas.
A análise em plenário da ADI 7.331 foi interrompida após pedido de vista do ministro Nunes Marques. O pedido de vista veio após o voto-vista do ministro André Mendonça, que se posicionou pela constitucionalidade das normas. Segundo o ministro, os dispositivos atendem não somente a uma regulamentação específica da Constituição, mas estão inseridos em um contexto de boa governança pública.
“Entendo que o dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da nossa Constituição, mas está inserido também num contexto de boa governança pública de todo o mundo”, disse o ministro. Mendonça divergiu do relator, Ricardo Lewandowski, que havia votado para derrubar as limitações. Para ele, as alterações na Lei das Estatais feitas em 2016, durante a gestão de Michel Temer, são inconstitucionais. O placar está em 1 a 1.