André Mendonça nega liminar em ação que pode impactar privatização da Sabesp
JOTA.Info 2023-12-22
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar na ação proposta pelo PT e pelo Psol que questionava um decreto com impacto na privatização da Sabesp.
O decreto estabelece o peso decisório do estado e dos municípios nas Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs).
O tema é relevante porque a eventuais compradores interessa uma menor pulverização das decisões. No desenho estabelecido pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), os votos somados do governo do estado e do município de São Paulo chegam a 56% do peso da URAE 1, que reúne a região atendida pela Sabesp. Isso deixa os outros 369 municípios e a sociedade civil em minoria.
Ao negar o pedido dos partidos de oposição a Tarcísio, Mendonça afirma que “não se desconhece as substanciosas argumentações apresentadas tanto pela agremiação autora, quanto pela AGU e pela PGR. Suas sustentações se centram essencialmente na arguição de violação à autonomia municipal em razão da alegada concentração do poder decisório, no âmbito do colegiado regional, a um reduzido universo dos entes que o compõem. Não obstante, referida autonomia continua integralmente assegurada às autoridades locais competentes”. Para Mendonça, essa autonomia resta garantida por disposição expressa prevista no novo marco legal do saneamento básico.
Além disso, Mendonça afirma que parece ser razoável e potencialmente adequada a concentração de todos os municípios que possuem relação contratual com a companhia estadual em uma única unidade regional. “Isso porque tal organização afigura-se capaz — repisa-se, num primeiro olhar — de proporcionar ‘a viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos’, a partir da comunhão de esforços que uma negociação em bloco possibilita, beneficiando-se as administrações das localidades menos abastadas da força persuasória exercida pelos entes maiores”, escreveu o ministro.
Mendonça também afirmou que “ambos os atores processuais institucionalmente vocacionados a se manifestar na espécie (AGU e MPF) emitiram uníssono entendimento pela ausência de vício de constitucionalidade. Primeiro, em relação à atribuição de competência para os Conselhos Deliberativos da URAEs para deliberarem acerca dos contratos relacionados à gestão associada dos serviços de saneamento básico, sustentaram não estar configurada situação de usurpação de competência da União para editar normas gerais sobre licitação e contratos”.
Para o ministro, o decreto preserva a autonomia municipal. “Isso porque cada ente local mantém a plena competência para decidir sobre integrar ou não as URAEs. Em contrapartida, em optando por integrá-las, nada mais lógico e natural que as deliberações sobre os contratos inseridos na gestão associada passem pela definição colegiada de todos os seus integrantes reunidos nos correspondentes Conselhos Deliberativos”, afirma.
Quanto à concessão de mais prazo concessão de mais prazo para a adesão dos municípios às URAEs, André Mendonça considerou que ao invés de restringir a autonomia municipal, o decreto a amplia. “Isso porque concede a cada municipalidade mais tempo para poder definir se vai ou não passar a integrar uma determinada URAE.”
A decisão foi tomada na ADI 7.470.