MPF requer condenação criminal de Júlio Cocielo por tuítes considerados racistas

JOTA.Info 2024-01-03

O Ministério Público Federal (MPF) requer a condenação do influencer Júlio Cocielo, pelo crime de racismo por uma série de tuítes publicados entre 2011 e 2018 com ataques à população negra. De acordo com o órgão, o processo teve a última etapa concluída no fim do ano passado e está pronto para julgamento. Cocielo é réu na ação penal.

Para sustentar a alegação da prática de “racismo recreativo”, o MPF cita mensagens como: “o brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”, “nada contra os negros, tirando a melanina…” e “mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”.

Esta última mensagem, publicada à época da Copa do Mundo de 2018, também motivou uma ação civil pública em que promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediam que Júlio Cocielo pagasse R$ 7 milhões por dano social coletivo. Para chegar a esse valor, os promotores multiplicaram o número de seguidores de Cocielo por R$ 1.

Neste caso, na primeira instância, o juiz Caramuru Afonso Francisco considerou que Júlio Cocielo não agiu “com dolo, culpa grave nem se apresenta como exemplo negativo, não é racista nem jamais defendeu o supremacismo racial, o que, na lição de Antonio Junqueira de Azevedo, descaracteriza a sua conduta como ensejadora de responsabilização civil por danos sociais”.

Na segunda instância, a decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado, sob o fundamento de que é “inviável descartar a possibilidade de que o requerido, no momento da fala, apenas tenha se reportado à velocidade do jogador e tenha feito a piada, momentaneamente, ignorando as características físicas do atleta e a associação ruim que a partir dali poderia ser feita. Dúvida que beneficia o requerido. Falta de reflexão do requerido ao lançar um comentário lamentável em redes sociais não é suficiente para configurar sua responsabilidade”. O caso civil transitou em julgado e já foi enviado ao arquivo.

Já na seara penal, em 2022 foi definida que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal e o caso foi encaminhado para o MPF. Cocielo se tornou réu em janeiro do ano passado. Com a apresentação das alegações finais, o processo, que tramitava em segredo de Justiça até dezembro do ano passado, agora está pronto para ser julgado.

Liberdade de expressão? 

À época, o post em referência ao jogador francês Kylian Mbappé gerou repercussão negativa, o que fez com que Cocielo apagasse cerca de 50 mil tuítes de seu perfil e publicasse um pedido de desculpa. Para o MPF, a mensagem revelou a “intenção deliberada de Cocielo em praticar os crimes quando postou os conteúdos no Twitter”.

Na ação criminal, o MPF sustenta que “a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, sob a prevalência dos princípios da igualdade e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”.

“Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra”, afirma o procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação do MPF. “As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio”, completa.

O MPF ressalta que cada post feito em contexto autônomo pode gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, considerando-se o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social. 

Em nota, a defesa de Cocielo negou a prática de crime e afirmou que, durante a instrução, a acusação não produziu nenhuma prova do que alegou nem arrolou testemunha. Argumentou ainda que “demonstrou cabalmente que o seu cliente, cuja profissão é humorista, em momento algum praticou qualquer ato discriminatório, pelo contrário, pois publicou, em sua plataforma de trabalho, piadas e críticas sociais”.

A ação penal tramita com o número 5004030-42.2022.4.03.6130. Já a ação civil pública tramitou no TJSP com o número 1095057-92.2018.8.26.0100.