Agência de viagens não tem responsabilidade por perda de voo, decide STJ

Consultor Jurídico 2024-03-28

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A relação de consumo entre uma agência de viagens e seu cliente na venda de uma passagem termina no fim da transação comercial. A partir daí, a responsabilidade pelo serviço contratado é da empresa área, que deve arcar de forma exclusiva com riscos e eventuais danos decorrentes de sua atividade. Esse foi o entendimento da […]

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03/28/2024, 19:38

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03/28/2024, 18:57