STF conclui julgamento e rejeita ‘poder moderador’ das Forças Armadas

Consultor Jurídico 2024-04-09

Summary:

Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Este foi o entendimento unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao esclarecer os limites da atuação das […]

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Authors:

José Higídio

Date tagged:

04/09/2024, 09:38

Date published:

04/09/2024, 08:47