Quebra de cadeado é ato prepratório e não configura tentativa de furto

Consultor Jurídico 2024-04-20

Summary:

O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido da separação entre atos preparatórios e atos de execução de um crime. Para a configuração de uma tentativa, é necessário que haja o início da prática do núcleo do tipo penal. Assim, o rompimento do cadeado de um local com intuito de subtração patrimonial é considerado […]

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Authors:

José Higídio

Date tagged:

04/20/2024, 13:47

Date published:

04/20/2024, 13:34