Gravação clandestina em ambiente privado não vale como prova em ação eleitoral

Consultor Jurídico 2024-04-30

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stf fachada sede prédioO uso de gravação ambiental clandestina — ainda que feita por um dos participantes — é ilícito em ação eleitoral, exceto quando o registro ocorre em lugar público, sem controle de acesso. Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, e será aplicado a partir das eleições de 2022. O recurso julgado foi […]

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04/30/2024, 20:11

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04/30/2024, 19:19