Concessionárias de portos secos têm dois anos para se adaptar a prazo de outorga

Consultor Jurídico 2024-06-14

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13/6) conceder o prazo de dois anos para que as concessionárias de portos secos se adaptem ao entendimento de que o prazo máximo de outorga é de 25 anos, com a possibilidade de prorrogação por mais dez. O caso começou a ser julgado de modo virtual em 2022, […]

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Authors:

Tiago Angelo

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06/14/2024, 01:14

Date published:

06/13/2024, 19:14