STF AO VIVO – julgamento da descriminalização do porte de maconha – sessão de 25/6/2024
Consultor Jurídico 2024-06-25
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25/6), a partir das 14h, o julgamento do RE 635.659 em que se discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas, entre elas a maconha, para consumo próprio no país. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Até agora, o placar está em 5 a 3 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e pelo provimento do recurso. Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email
Quanto à questão dos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o Plenário já formou maioria pela necessidade de definição de parâmetros objetivos.
Na última quinta-feira (20/6), o ministro Dias Toffoli inaugurou uma terceira via e votou por negar provimento ao recurso, ao considerar que o artigo 28 da Lei de Antidrogas é constitucional. O ministro votou para que o critério seja definido pelo Executivo e Legislativo em até 18 meses.
O colegiado pode retomar o julgamento do RE 1.301.250, que discute se é possível que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas.
Os ministros também podem julgar o HC 185.913 que questiona se, em matéria penal nos tribunais superiores, se aplica o prazo de 15 dias do Código de Processo Civil ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990, no caso de interposição de agravo interno.
Ainda consta na pauta de hoje o julgamento dos embargos de declaração, no âmbito do RE 1.075.412, que contestam decisão que reconheceu a responsabilidade dos veículos de comunicação por entrevistas consideradas caluniosas para fins de indenização por danos morais.
Na ADPF 982, o Plenário analisa o pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
Por fim, Corte pode julgar ADI 5.254, na qual a PGR questiona expressões contidas em leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará.