STJ dispensa provedor de internet de multa por não remover conteúdo ofensivo no prazo

Consultor Jurídico 2024-10-05

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URL de site em computador​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou um provedor de internet do pagamento de multa por não ter removido, no prazo determinado pelo juízo, certo conteúdo considerado ofensivo. Segundo o colegiado, se uma decisão posterior da Justiça modifica as circunstâncias de aplicação da multa diária por descumprimento de obrigação (astreintes), ela substitui a […]

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10/05/2024, 01:24

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10/04/2024, 20:58