Decisão do Supremo reafirma validade da terceirização de serviços

Consultor Jurídico 2024-12-01

Summary:

aperto de mãos entre dois homens em um escritórioÉ lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas e, nessa condição, não deve ser reconhecido o vínculo empregatício. Com esse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afastou o vínculo entre o representante de uma empresa de serviços técnicos e duas companhias contratantes, que havia sido admitido pelo Tribunal Regional do […]

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12/01/2024, 15:57

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12/01/2024, 14:31