Estado não pode cobrar Difal com base em norma anterior à regulamentação federal

Consultor Jurídico 2024-12-10

Summary:

Mulher manuseando calculadoraA legislação estadual não pode se antecipar à lei complementar federal exigida pelo Supremo Tribunal Federal para a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A falta de implementação do portal nacional integrado para recolhimento do tributo também impede sua cobrança. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia […]

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Authors:

José Higídio

Date tagged:

12/10/2024, 11:02

Date published:

12/10/2024, 09:53