O acesso à íntegra de elementos investigativos digitais por parte da defesa

Consultor Jurídico 2025-01-23

Summary:

Ao apagar das luzes do ano de 2024, o Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Habeas Corpus nº 184.003/SP firmou entendimento fundamental no que diz respeito ao direito de defesa e à utilização de provas digitais em processos criminais. O caso envolveu a apreensão de arquivos digitais durante a execução de mandados de busca […]

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Authors:

José Roberto Soares Lourenço

Date tagged:

01/23/2025, 09:55

Date published:

01/23/2025, 09:17