Fraude à execução não afasta impenhorabilidade se imóvel continua de família, decide STJ

Consultor Jurídico 2025-02-18

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Desembargadores entenderam que o fato de existir medida protetiva contra proprietário de imóvel não relativiza seu direito de posseÉ possível reconhecer a impenhorabilidade do bem de família que, apesar de doado em fraude à execução da qual seus proprietários são alvos, ainda é usado pela família como moradia. Essa conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de embargos de divergência. A posição consolida o modo como a corte […]

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Authors:

Danilo Vital

Date tagged:

02/18/2025, 01:36

Date published:

02/17/2025, 17:12