Se Cade não reconhece cartel, prescrição de prejuízos começa na data do contrato
Consultor Jurídico 2025-02-26
Summary:
Se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não tem decisão reconhecendo a existência de cartel, o prazo prescricional para ação de reparação dos prejuízos causados pela prática anticoncorrencial começa na data de assinatura do respectivo contrato. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a perda do direito de […]
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