Caso Virgínia Fonseca, bets e preço do like: quando a influência gera responsabilidade civil de consumo

Consultor Jurídico 2025-02-26

Summary:

“(…) o seguidor pode ser considerado consumidor, pois é o destinatário final da publicidade veiculada pelos influenciadores digitais. Estes, por sua vez, com base na teoria do “fornecedor equiparado”, podem ser considerados fornecedores, no instante em que atuam como intermediários ou facilitadores na concretização da relação principal, posicionando-se, perante o consumidor, como se fossem o […]

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Authors:

Guilherme Magalhães Martins

Date tagged:

02/26/2025, 07:52

Date published:

02/26/2025, 06:00