Soberania do júri: quando a condenação ocorre mesmo com pedido de absolvição do MP
Consultor Jurídico 2025-04-02
Summary:
O Tribunal do Júri é uma instituição fundamental da Justiça Criminal brasileira, garantida pela Constituição no artigo 5º, inciso XXXVIII. Sua função primordial é julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio, aborto, infanticídio, auxílio ou instigação ao suicídio), conferindo as juradas e aos jurados, cidadãos leigos, o poder de decidir […]
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