Supremo proíbe revista íntima em visitantes de presídios, mas relativiza uso de provas

Consultor Jurídico 2025-04-02

Summary:

A revista íntima vexatória em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é inadmissível. Dessa forma, as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas, salvo por decisões judiciais em cada caso concreto. Porém, a autoridade pode negar a visita diante de indício robusto de que o visitante carrega produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. Esse […]

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Authors:

Sérgio Rodas

Date tagged:

04/02/2025, 17:07

Date published:

04/02/2025, 16:46