Homem força porta de comércio e é absolvido por não iniciar execução de furto

Consultor Jurídico 2025-04-04

Summary:

pessoa em situação de ruaA manifesta intenção de cometer o crime, a posse de objeto apto a praticá-lo e o fato de estar presente no local do delito não são suficientes para alguém ser responsabilizado penalmente, se ainda estiver na etapa dos atos preparatórios e não tiver ingressado na fase de execução. Essa ponderação é da desembargadora Maria Luíza […]

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Authors:

Eduardo Velozo Fuccia

Date tagged:

04/04/2025, 17:59

Date published:

04/04/2025, 15:54