A natureza jurídica do prazo do artigo 22-A da Lei de Arbitragem: contagem em dias úteis ou corridos?

Consultor Jurídico 2025-04-20

Summary:

A Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), ao tratar das tutelas provisórias concedidas pelo Poder Judiciário em caráter pré-arbitral, dispõe, em seu artigo 22-A, parágrafo único, que a parte interessada deverá instaurar o procedimento arbitral no prazo máximo de 30 dias, contados da efetivação da medida liminar, sob pena de cessação automática de seus efeitos. […]

O post A natureza jurídica do prazo do artigo 22-A da Lei de Arbitragem: contagem em dias úteis ou corridos? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Link:

https://www.conjur.com.br/2025-abr-20/a-natureza-juridica-do-prazo-do-artigo-22-a-da-lei-de-arbitragem-contagem-em-dias-uteis-ou-corridos/

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

22-a dadosabertos

Authors:

João Victor Fernandes Casséte

Date tagged:

04/20/2025, 17:25

Date published:

04/20/2025, 16:14